Por HAROLDO ALVARO FREIRE ARAUJO FILHO
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Estabilidade no serviço público não é privilégio. Ao contrário, é proteção ao serviço estatal livre e soberano.
Afinal, o servidor público é funcionário do Estado e não dos governos. Imagine como seria em um país, com as características políticas involuídas como o nosso, sai governo entra governo, cada um formaria seu verdadeiro exército de “servidores públicos”, com o objetivo de servir apenas suas respectivas bandeiras ideológicas.
Por essa ótica, pergunto, isso seria ser um estado democrático? Ou até mesmo liberal? Longe disso! Ora, países culturalmente mais desenvolvidos, a exemplo do Canadá, só retiraram a estabilidade em um último estágio de qualificação da governança pública. E nós, Brasil, queremos fazer disso a primeira etapa da desculpa de uma melhoria da mesma?
Claro que a tutela à estabilidade do serviço público não pode ser pano de fundo para a defesa de um serviço retrógrado e ineficiente, cujo modelo brasileiro esforçar-se em mostrar-se parecido e onde muitos grupos se apoderam para esconder os mais descarados interesses corporativistas.
Para mim, que sou servidor público federal, as “velhas bandeiras”, definitivamente, não promovem a melhoria do serviço público. Mas, de igual forma, as bandeiras que são trazidas como novas também não. Enfim, vale a máxima: “Nem tanto, nem tão pouco”.
Artigo sobre a aprovação do PLS 116/2017 na CCJ do Senado, em 4/10/2017.