Terça-feira, 19 de Março de 2024

Programa de Consultorias

Com o Programa de Consultorias de Peritos Federais Agrários, o SindPFA abre uma nova possibilidade para atuação profissional de PFAs tanto da ativa quanto aposentados, no intuito de aproveitar ao máximo a força produtiva e conhecimento acumulado pela Carreira, que tem em seu quadro profissionais da mais alta competência.

O que é?

Criado pela Resolução SindPFA nº 2/2020, o Programa de Consultorias de Peritos Federais Agrários tem o objetivo de intermediar a atuação de filiados como consultores em organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, que demandem serviços especializados relacionados às áreas de atuação e especialização dos Peritos Federais Agrários.

Como funciona?

As consultorias consistem em prestação de serviço profissional, de forma presencial ou à distância, de curto, médio e longo prazos, mediante contratos específicos firmados entre o profissional contratado e a respectiva instituição contratante, resultantes de trabalho de oferta direta ou intermédio realizado pela entidade junto a organizações demandantes ou da apresentação de currículos de profissionais em processos seletivos.

O SindPFA atuará na colheita e no armazenamento de informações de profissionais interessados, na identificação de oportunidades de consultorias e na apresentação de currículos a organizações que as ofereçam ou demandem profissionais para necessidades específicas.

O Sindicato apresentará os currículos de profissionais em que a especialização, as áreas de interesse, a disponibilidade e a localização estejam de acordo com as características da demanda, sem distinção, cabendo à organização interessada a seleção entre os currículos disponíveis, sobre a qual a entidade não terá qualquer responsabilidade.

Para as consultorias presenciais de médio e longo prazos, o SindPFA pode preferir pela apresentação somente de currículos de profissionais aposentados, se disponíveis, de modo a não demandar afastamento laboral de profissionais da ativa para sua realização.

Claro que a inscrição não garante que haverão oportunidades.

Quem pode se inscrever?

Podem participar de consultorias intermediadas pelo SindPFA os Peritos Federais Agrários da ativa e aposentados que forem filiados à entidade ininterruptamente há, pelo menos, 1 ano e em dia com as suas obrigações sindicais.

Os profissionais da ativa somente poderão prestar consultorias quando o serviço não interferir no seu horário de expediente regular e somente em atividades que não caracterizem conflito de interesse com suas atribuições e o cargo exercido na Administração Pública.

Contrapartidas

O serviço não tem custo algum para o filiado apto a participar. Em algumas oportunidades que eventualmente determinar, o SindPFA poderá exigir do filiado que vier a ser contratado para realizar consultoria intermediada pelo SindPFA uma contribuição extraordinária no valor equivalente a 5% do valor recebido pela prestação de serviços, a qual deverá ser paga em até 30 dias do recebimento.

Ainda tem dúvidas? Acesse a Resolução que cria o Programa clicando aqui. Ou então envie um e-mail para contato@sindpfa.org.br.

Inscrição

Está interessado em participar do Programa? Para fazer sua inscrição preencha o formulário clicando aqui.