Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024

Resolução SindPFA nº 8/2018

Dispõe sobre a reserva de recursos financeiros para a realização do Congresso Nacional dos PFAs.

Revogada

Revogada pela Resolução nº 3/2019, de 21/2/2019


A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, no uso das suas atribuições e nos atos de sua competência,

Considerando o estabelecido nos art. 69, § 4°, do Estatuto,

RESOLVE:

Art. 1º Reservar, mensalmente, o valor correspondente a 15% (quinze por cento) da arrecadação do SindPFA advinda de contribuições sindicais de Peritos Federais Agrários via consignação em folha de pagamento de cada mês, para fins de custeio do Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, por meio de transferência bancária à conta específica para esse fim.
§1º O Diretor Presidente e o Diretor Financeiro podem decidir sobre a realização de investimentos com os recursos depositados, bem como os seus resgates, mantidos os fins a que se destinam.
§2º Se houver necessidade, a Diretoria Colegiada poderá incrementar os recursos para a realização do SindPFA com valores disponíveis e não vinculados, em decisão fundamentada.

Art. 2º Se for necessário para o custeio do Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, é permitida a transferência ou permuta de recursos de outras contas, mediante decisão fundamentada do Diretor Presidente e da Diretoria Financeira, garantida a compensação às suas fontes originárias.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor em 1º de julho de 2017, ficando revogada a Resolução SindPFA nº 2/2017, de 2 de junho de 2017.

Brasília, DF, 29 de junho de 2018.

Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente do SindPFA