Continua tramitando no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o processo administrativo para reimplantação dos 50 pontos adicionais aos aposentados e pensionistas abarcados pelo mandado de segurança nº 2004.34.00.047090-0, movido pela Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do Incra (Assinagro). O prazo dado ao órgão havia se esgotado no dia 25 de agosto, de acordo com o Sistema de de Processo Judicial eletrônico (PJe) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Nesta terça-feira (8), o advogado do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) esteve no Incra para fazer gestão pela implantação dos valores junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas. “O responsável pelo pagamento afirma estar trabalhando para tal e garante a implantação para a folha de pagamento do mês corrente, que fecha em 18/9”, disse o advogado João Paulo.
No final da tarde desta mesma terça, o desembargador Wilson Alves de Souza, do TRF1, analisou pedido da Assinagro que reclamava o descumprimento da decisão. Ele reconheceu que a implantação em setembro descumpre, em parte, o mandado judicial, e determinou ao Incra, além da implantação em setembro, a emissão de folha suplementar para pagamento das diferenças devidas de 26/8 a 31/8, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
O desembargador não se pronunciou sobre o período anterior, que é incerto se será pago agora ou não. Por outro lado, ele não atendeu ao pedido do Incra de conceder efeito suspensivo à implantação enquanto o órgão recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Mas é preciso deixar claro que esse é um risco que pode ocorrer na análise dos recursos por esses tribunais. Já estamos trabalhando contra essa empreitada repetitiva do Incra”, acrescenta João Paulo.
Digitalização
O processo originário teve mais um avanço importante, em especial para aqueles que se encontram embargados: ele foi finalmente digitalizado. Também já estão digitalizados os onze processos de execução e os respectivos embargos. Assim, o andamento permite acesso aos autos pelo sistema PJe e poderá a juíza de 1º grau nele se manifestar, independentemente de estar em teletrabalho. Com isso, espera-se que caminhem mais rápido a execução dos retroativos e que logo venha a sentença para o pagamento dos valores restantes.
O Sindicato continua acompanhando a questão para que essa demanda alcance a solução esperada. Sua equipe está à disposição para sanar qualquer dúvida no WhatsApp do Sindicato: (61) 3327-1210.
Coordenador Executivo