Sábado, 27 de Julho de 2024

Resolução SindPFA nº 1/2021

Dispõe sobre a indenização a membros de órgãos colegiados do Sindicato por participação em suas reuniões realizadas à distância.

Vigente

A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XVI, do Estatuto; e

Considerando o estabelecido no art. 69, § 3°-A, do Estatuto, que possibilita a indenização por participação dos membros de órgãos colegiados do Sindicato em suas reuniões realizadas à distância,

RESOLVE:

Art. 1º Será paga a membros de órgãos colegiados do SindPFA indenização pela efetiva participação em suas reuniões realizadas à distância, por meio eletrônico, a partir desta data, no valor equivalente a uma mensalidade sindical de um filiado efetivo de último nível da carreira, de acordo com o determinado em Estatuto ou Assembleia Geral, por dia / reunião participada, nos termos desta Resolução.

§ 1º A indenização aplica-se exclusivamente aos seguintes órgãos e seus membros:

I – Diretoria Colegiada;

II – Conselho Fiscal;

III – Conselho de Delegados Sindicais; e

IV – Comissão de Ética.

§ 2º A indenização aplica-se somente às reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados elencados no § 1º, convocadas na forma e nos prazos determinados no Estatuto e por quem de direito, justificadas pela conveniência e oportunidade e observada a disponibilidade orçamentária, com pauta definida e adstrita às suas atribuições, que tenham duração mínima de uma hora, observado o quórum mínimo necessário, e que sejam comprovadas por ata ou registro equivalente e lista de presença.

§ 3º Para ensejar a indenização, a participação efetiva requer, necessariamente, a dedicação exclusiva do membro e sua participação em áudio e vídeo em pelo menos, 70% (setenta por cento) da reunião; devendo, ainda, ser penalizado, com a perda da metade da indenização, aquele que ingressar à reunião com atraso superior a 10 (dez) minutos ou a abandonar antes do seu encerramento formal.

§ 4º O pagamento de indenização será feito por meio de depósito ou transferência bancária, até o quinto dia útil do mês seguinte à reunião, mediante sua comprovação documental; tendo aquele a quem for designada a tarefa de fazer o registro e controle de presença, limitado a um por reunião, o direito à indenização majorada em 50% (cinquenta por cento), desde que entregues em até um dia útil e validados.

Art. 2º É vedado o pagamento da indenização de que trata esta Resolução, ainda que àquele a quem for incumbida a tarefa de fazer o registro e controle de presença, nos seguintes casos:

I – cumulativamente a auxílio-representação e a diárias;

II – nas reuniões para as quais tenha havido deslocamento custeado pela entidade;

III – ao suplente, quando presente na reunião o respectivo titular do cargo;

IV – a não membros dos órgãos, convidados e ouvintes das reuniões;

V – a funcionários remunerados do SindPFA; e

VI – outros não expressos nesta Resolução, ainda que por analogia.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data.

Brasília, DF, 8 de fevereiro de 2021.

 

Djalmary de Souza e Souza
Presidente

 

Com os votos a favor de:
Milton Santos de Amorim, Diretor Financeiro;
Francisco Miguel Manovel Marote, Diretor Parlamentar;
Júlio Lizárraga Ramírez, Diretor de Política Agrária Suplente;
Geraldino Gustavo de Queiroz Teixeira, Diretor Sindical;
Luber Katia de Oliveira Neto, Diretora de Aposentados.
Com a abstenção de:
Alexandre da Silva Cavalcanti, Diretor de Formação Profissional.