Dispõe sobre a constituição da Comissão Eleitoral Central para condução das eleições de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, no uso das prerrogativas e atribuições previstas no Estatuto;
Considerando o art. 23, inciso XI, do Estatuto, que estabelece a competência de designação da Comissão Eleitoral Central para o processo eleitoral;
Considerando o art. 50, do Estatuto, que estabelece que a Comissão Eleitoral Central será designada pela Diretoria Colegiada, no mês de agosto do último ano de mandato, devendo ser composta por 3 (três) filiados efetivos, sendo 1 (um) Presidente e 2 (dois) secretários, com 1 (um) suplente,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral Central (CEC) para a condução do processo eleitoral de 2021 para os cargos eletivos do SindPFA para o triênio 2022-2024, composta pelos seguintes membros:
I – SAVIO SILVEIRA FEITOSA (SEDE), presidente;
II – SEBASTIAO CUNHA PARREIRA (SEDE), secretário;
III – PAULO LEITE PINHEIRO (DF), secretário;
IV – PAULO CESAR REBELLO MENDES DE OLIVEIRA (SEDE), suplente;
V – MARCELO SCOLARI GOSCH (GO), suplente; e
VI – TERESINHA DE JESUS COSTA LIMA (GO), suplente.
Art. 2º Determinar à Coordenadoria Administrativa que assessore a Comissão Eleitoral Central (CEC) em suas necessidades, conforme artigo 45, inciso VIII, do Estatuto.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, DF, 16 de setembro de 2021.
João Daldegan Sobrinho
Vice-Presidente
Com os votos de:
Milton Santos de Amorim, Diretor Financeiro;
Francisco Miguel Manovel Marote, Diretor Parlamentar;
Alexandre da Silva Cavalcanti, Diretor de Formação Profissional;
Geraldino Gustavo de Queiroz Teixeira, Diretor Sindical;
Magda Filomena da Costa Estrela, Diretora Jurídica;
Luber Katia de Oliveira Neto, Diretora de Aposentados.