Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026

Após denúncia, TCU impede Incra de contratar temporários
SindPFA demonstrou que o processo seletivo violava a Constituição e não está configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) apresentou denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU) em decorrência da proposta do Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra) de realização de processo seletivo para a contratação de pessoal por prazo determinado (temporários), supostamente de acordo com a Lei nº 8.745, de 1993, em detrimento da abertura de concurso público.

Tal medida visava a contratação de 1.259 profissionais, com suporte no argumento de que decorre do aumento de demandas temporárias e excepcionais no âmbito da autarquia. O Plenário do TCU julgou procedente a denúncia, determinando que o Incra não leve a efeito as medidas tendentes à contratação temporária, pois, conforme sustentado pelo Sindicato, não está configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Os Ministros destacaram que “a causa para a deficiência operacional do Incra, que já apresenta caráter histórico, conforme a sequência de deliberações desta Corte em trabalhos de fiscalização, não é o acúmulo transitório de tarefas, mas a significativa quantidade de vagas existentes. Se essas vagas estivessem preenchidas pelas vias ordinárias, não haveria que se falar em déficit operacional e necessidade temporária de contratação de pessoal”.

O advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que atua no processo em favor do SindPFA, já havia adiantado que “as contratações envolviam atribuições correspondentes às demandas constantes da estrutura do Incra, exigindo quadro de pessoal permanente, qualificado e devidamente aprovado em concurso público”. O profissional sustenta, ainda, que “além da atuação violar à Constituição, contraria o Decreto nº 9.507/2018 e o entendimento do TCU veiculado na Súmula 97, os quais preveem que não é possível destinar a terceiros não concursados os serviços atinentes às atribuições pertencentes às Carreiras do Poder Executivo”.

A denúncia recebeu o nº 005.497/2021-3 e a decisão é passível de recurso.

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