Domingo, 22 de Dezembro de 2024

Nota de repúdio a ataques contra servidor do Incra em Alagoas
O engenheiro Hugo Luiz Costa Santos, a quem prestamos solidariedade, foi ameaçado e insultado no ambiente de trabalho no Incra alagoano

Foi com repugnância que o SindPFA tomou conhecimento de um lamentável episódio de ameaça de morte e insultos ao servidor Hugo Luiz Costa Santos, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Engenheiro Civil, em atividade na Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Alagoas, ocorrido em 14 de maio de 2024.

De acordo com relatos, Gilvan Emídio da Silva, beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária, invadiu a sala do gabinete da unidade e disse: “se eu quiser, eu encho sua cara de bala, eu mato você aqui dentro”, entre outros impropérios e ataques à sua honra, sem que houvesse uma adequada contenção na regional, que está sem contrato de segurança. Vide vídeo.

De plano, nos solidarizamos com o servidor, vítima de crime de ameaça e à honra, pelos quais deveria ter recebido voz de prisão, afora o desacato. Ser usuário do Incra, beneficiário da reforma agrária ou detentor de quaisquer direitos não dá azo a esse tipo de comportamento, não há quaisquer direitos que o justifiquem e, portanto, não pode ser tolerado. Motivo pelo qual o repudiamos.

A lei cuida de “proteger a função pública exercida pelo funcionário, por meio da garantia, reforçada pela ameaça de pena, de que ele não será menosprezado ou humilhado enquanto se desincumbe dos deveres inerentes ao seu cargo ou função públicos”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, em 2020, ao julgar a recepção do crime de desacato pela Constituição Federal de 1988 na ADPF 496.

Por outro lado, é mister ao Incra que tome medidas imediatas em defesa do servidor público — nesse caso concreto, mas não só, devendo fazê-lo sistematicamente — para dar segurança ao ambiente de trabalho, de modo que isso não volte a se repetir, motivo pelo qual oficiamos o órgão a se manifestar por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do governo federal (SEI nº 21210.005101/2024-57).

Constatada a inexistência de contrato de segurança ativo na regional do Incra e a sujeição reiterada a esse tipo intolerável de violência, ter-se-á mais um retrato de um desmonte continuado da autarquia, que se arrasta há bons anos e cujo quadro ainda está longe de ser revertido, se é que há interesse de fazê-lo.