Sábado, 27 de Julho de 2024

20/12/2016

Ementa

Altera a redação dos incisos XIII, XXI, XXVI e XXIX do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre jornada de trabalho de até dez horas diárias, aviso prévio de trinta dias, prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos e prazo prescricional de dois anos até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia.

Autoria

Deputado Mauro Lopes (PMDB/MG)

Onde está

Câmara dos Deputados

Situação

Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Atualizado

01/08/2017