Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024

Resolução SindPFA nº 3/2017

Dispõe sobre adiantamento de recursos para cobrir despesas de rotina ou com objetivos específicos.

Revogada

Revogada pela Resolução SindPFA nº 5/2018, de 29 de junho de 2018


A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, nos atos de sua competência e no uso das atribuições estatutárias e demais dispositivos legais;

Considerando o estabelecido no Art. 70 inciso II do Estatuto Social do Sindicato, que trata sobre adiantamento para cobertura de despesas das atividades de rotina ou com objetivos específicos,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o adiantamento mensal de recursos visando à cobertura de despesas das atividades de rotina do Sindicato, a ser transferido, no início de cada mês, por meio de transferência bancária, para o Diretor Presidente, para o Diretor Financeiro, para um funcionário do Sindicato ou, se necessário, para qualquer membro da Diretoria Colegiada.

§ 1º. A transferência só poderá ocorrer mediante a apresentação da prestação de contas das despesas realizadas no mês anterior.

§ 2º. Quando as despesas realizadas forem abaixo do valor do adiantamento, o Diretor ou funcionário que o recebeu deve realizar, por transferência bancária, a restituição para a conta bancária do Sindicato e, quando as despesas extrapolarem o valor do adiantamento, o Sindicato deve restituir ao destinatário o valor correspondente ao excedente por meio de nova transferência bancária.

§ 3º. Quando o adiantamento for realizado a um funcionário ou 2a um dos diretores que não o Diretor Presidente ou o Diretor Financeiro, fica limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor do adiantamento a eventual realização de despesas que extrapolem os recursos, até autorização daqueles.

Art. 2º. Nos casos de adiantamento visando à cobertura de despesas com eventos ou outros objetivos específicos, o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro arbitrarão o valor a ser transferido, limitado a até vinte salários mínimos vigentes, conforme determina o Art. 24 inciso VI do Estatuto Social.

Art. 3º. No último mês da gestão da Diretoria Colegiada, fica autorizada a transferência a título de adiantamento para cobertura de despesas de rotina de até R$ 3.000,00 (três mil reais), visando o pagamento das despesas do mês corrente e também do mês seguinte, devido ao bloqueio da operação das contas bancárias ao final do prazo da gestão e os prazos necessários para o registro dos documentos de posse da nova Diretoria Colegiada e habilitação dos novos operadores bancários.

Parágrafo único. No período determinado no caput, deve-se realizar o pagamento adiantado de todas as despesas do Sindicato do mês seguinte que forem possíveis diretamente da conta do Sindicato, restando para adiantamento apenas o que não puder se enquadrar nesta possibilidade.

Art. 4º. A prestação de contas dos recursos do adiantamento deve ser realizada ao final do mês pelo destinatário da transferência bancária, de acordo com o modelo utilizado pelo Sindicato, devendo conter necessariamente os comprovantes de pagamento de cada despesa e, quando necessário, relatório para esclarecer a despesa.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor em 5 de junho de 2017.

Brasília, DF, 2 de junho de 2017.

Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente

Camila Alves Batista
Diretora Financeira

Edgar Paulino de Sousa
Diretor de Comunicação e Marketing Substituto

Djalmary de Souza e Souza
Diretora de Formação Profissional

Emanuel Oliveira Pereira
Diretor de Política Sindical

Geraldino Gustavo de Queiroz Teixeira
Diretor de Relações Institucionais e Políticas Públicas

Renato Faccioly de Aguiar
Diretor de Assuntos Jurídicos

Tiago de Melo
Diretor de Aposentados e Pensionistas