Dispõe sobre a realização do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários.
A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, nos atos de sua competência e no uso das atribuições estatutárias e demais dispositivos legais;
Considerando o estabelecido no Art. 63. do Estatuto Social da Entidade,
Considerando o estabelecido no Art. 24 e no Art. 70. do Estatuto Social da Entidade;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a realização do II Congresso Nacional dos Peritos Agrários – CNPFA no período de 28 de novembro a 1° de dezembro de 2016.
Art. 2º – Nomear para a Comissão Organizadora do II CNPFA:
a) RICARDO DE ARAUJO PEREIRA, Perito Federal Agrário na SR-28 (DFE)/INCRA;
b) ANA MARIA FARIA DO NASCIMENTO, Perita Federal Agrária na SR-10 (SC)/INCRA;
c) EMANUEL OLIVEIRA PEREIRA, Perito Federal Agrário na SR-23 (SE)/INCRA;
d) EMERSON LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR, Perito Federal Agrário na SR-29 (MSF)/INCRA;
e) ANDRE FERNANDO DOSUALDO, Perito Federal Agrário na SR-08 (SP)/INCRA.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente
Gervânia Aparecida da Silva Lobo
Diretora Financeira
Sebastião Cunha Parreira
Diretor de Comunicação e Marketing
Ederson Littig Bruscke
Diretor de Relações Institucionais e Políticas Públicas
Gilmar do Amaral
Diretor de Política Sindical
Luciano Rodrigues da Silva
Diretor de Assuntos Jurídicos
Teresinha de Jesus Alves Aguiar
Diretora de Aposentados e Pensionistas