Nesta quinta-feira, 15/8, foi conhecida a decisão da Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, em processo movido pela Assinagro contra o Incra desde 2004, que trata do pagamento a menor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA. Os aposentados recebem apenas 50 pontos da gratificação e a Associação reivindicou a paridade.
A Ministra negou provimento a Agravo impetrado pelo Incra no Supremo e manteve a negativa do recurso do ao processo na Justiça Federal. Em 2011, a Corte Especial do TRF da 1ª Região decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do art. 9º, I e II, e parágrafo único da Medida Provisória n. 47, convertida na Lei n. 10.550/2002; com posterior redação dada pela MP 224/2004, convertida na Lei n. 11.034/2004 e posterior alteração promovida pela MP 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, limitando os efeitos aos beneficiários das exceções previstas no art. 7º da EC 41/2003 e no parágrafo único do art. 3º da EC 47/2005, quanto à paridade de vencimentos e proventos/pensões, e no art. 2º da EC 47/2005, no que diz com à paridade de vencimentos e proventos.
Transitado em julgado, o processo retorna ao juiz de origem, que procederá aos cálculos judiciais. A decisão obriga o Incra ao pagamento aos aposentados do valor de gratificação referente a 80 pontos de agora em diante e o pagamento retroativo do valor devido desde 2004.
Consulte como foi o andamento do processo:
Na Justiça Federal (1a instância); no TRF (2a instância); no STJ (3a instância; consulte pelo número AREsp 267428); no STF (4a instância).
Coordenador Executivo