Sábado, 27 de Julho de 2024

Ministério Público do Trabalho exige fornecimento de EPIs pelo Incra
Procurador quer assinatura de TAC sobre a questão

Ocorreu nesta terça-feira, 3/9, uma audiência entre o SindPFA e o Incra na Procuradoria Regional do Trabalho da 5a Região, no Ministério Público do Trabalho – MPT, para tratar de denúncia realizada pelo PFA Gabriel Barreto, então representante da Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do Incra – Assinagro no Estado da Bahia, à época da Gestão de 2009 a 2011, acerca do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, para os trabalhos de campo. A denúncia foi feita originalmente ao Ministério Público Federal – MPF, que a remeteu ao MPT. O Procurador do Trabalho que dirigiu a audiência foi o Dr. Luis Carlos Gomes Carneiro Filho.

Da parte do SindPFA esteve o agora Delegado Sindical Mário Gomes e o PFA Gabriel Barreto. Pelo Incra esteve o Superintendente Regional, Luiz Gugé Santos Fernandes, a Chefe de Divisão Administrativa, Yeda Maria Cyrne Lopes de Santana, acompanhados do Procurador Federal Iuri Cardoso de Oliveira.

O encontro contou com a presença de representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA-BA, de estudantes de Direito da Universidade Federal da Bahia – UFBA e uma estagiária de Direito no Incra.

Abertos os trabalhos, o Procurador ouviu o depoimento do Delegado Sindical, Mário Gomes, que relatou o não fornecimento do EPI até o momento aos servidores. Ele relatou ainda as peculiaridades do trabalho dos PFAs no campo, e relatou que muitos adquirem, por conta própria, os equipamentos necessários.

O Procurador do MPT então pontuou, de forma enfática, que é dever da instituição disponibilizar tais equipamentos. O Procurador ainda indagou os representantes do Incra se os mesmos admitiam tal fato. Eles admitiram a situação, inclusive o fato de o quadro se repetir nas demais Superintendências Regionais do Incra. Os representantes do Incra disseram que o Incra não fornece o EPI aos seus servidores por “não ter rubrica orçamentária própria ou por nunca ter sido demandado em relação a tanto”; que não tinham conhecimento do fornecimento de EPI pelo Incra em outras Superintendências Regionais – SRs, apesar do caso já ter sido levantado pelos PFAs lotados na SR-10 (SC) e de lá ter havido o fornecimento dos equipamentos.

O procurador do MPT frisou que a questão, por ser nacional, remete diretamente ao presidente do Incra, apesar da SR da Bahia, ali presente, ter se prontificado a adquirir e disponibilizar tais equipamentos. Assim, o Procurador proporá ao presidente da Autarquia a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, em âmbito nacional, sobre a questão.

O Procurador do MPT deu o prazo de 20 dias para que a SR-05 (BA) submeta a minuta do TAC à Presidência do Incra, que então terá 60 dias para as tratativas necessárias e sua manifestação. Se recusado pelo presidente do Incra, o tema ensejará a abertura de uma Ação Civil Pública sobre a questão.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo