Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2024

Entrega de cargos e funções
Campanha de pedidos de exoneração em protesto pelo desrespeito desta gestão e do governo com a categoria

Esta é a página da Campanha do SindPFA pela entrega de cargos e funções, como forma de protesto pela intransigência do governo federal nas negociações salariais com os Peritos Federais Agrários, bem como protesto pela incapacidade da atual gestão do Incra em defender a categoria.

Aqui você poderá conhecer o histórico da ação de entrega de cargos, as notícias sobre o assunto, quem entregou os cargos e os procedimentos relativos à iniciativa e à negligência da Administração.


Histórico

Em 21 de agosto de 2013, o SindPFA iniciou uma campanha de entrega de funções e cargos de chefia e assessoramento por parte dos Peritos Federais Agrários que os ocupavam. Neste dia, foram mais de 40 pedidos de exoneração e dispensa coletiva das funções e cargos.

Isso ocorreu em virtude do fracasso anunciado naquele momento da mesa de negociações salariais do Ministério do Planejamento, que no 4o encontro com a categoria, ocorrido dois dias antes (em 19/8), o secretário Sérgio Mendonça anunciara que o governo não recuaria da proposta apresentada em 2012, já rejeitada pela categoria em duas assembleias gerais. Foi naquela reunião também que o Presidente do Incra, Carlos Guedes de Guedes, retirou-se das negociações, informando estar desautorizado a negociar um outro patamar remuneratório para a categoria.

Com a concretização do fracasso da mesa do Mendonça, nas reuniões que se sucederam em 26 e 27 de agosto, quando, de fato, a proposta foi mantida, a indignação dos PFAs foi tamanha que os fizeram rejeitar novamente a tabela por índices superiores aos 70%.  Com isso, também se intensificou a entrega de cargos e funções em Brasília e nas Superintendências Regionais.

A entrega de cargos e funções é demonstração de maturidade de uma categoria que, diante de uma situação delicada nas negociações, abdica de incrementos salariais para evidenciar a necessidade de se buscar algo maior. Trata-se, portanto, de uma louvável atitude de pensar e agir pela coletividade em detrimento do individual.

Entregar uma função ou cargo nesse momento significou não coadunar com uma direção que massacra a categoria e quer impor a sua vontade; que desconsidera a importância do Perito Federal Agrário no contexto institucional e o despreza.

O resultado da entrega de cargos e funções é que este pode ter sido o mais simbólico ato da história desta categoria na busca por melhores condições de trabalho e uma remuneração justa. Certamente o nome daqueles que o fizeram estará inscrito em lugar especial na luta pela valorização do Perito Federal Agrário.

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Estatísticas de Entregas de Cargos

Veja a tabela abaixo, com os números dos pedidos de exoneração e dispensa de cargos e funções ocupadas pelos PFAs. A tabela será atualizada automaticamente a cada nova entrega e publicação.



Não publicaram a portaria, e agora?

Em muitas SRs, os PFAs que entregaram seus cargos redigiram um novo documento informando que a partir de determinada data deixariam de exercer as atribuições e responsabilidades. Essa comunicação, porém, é apenas um ato de boa vontade e os PFAs o fizeram por liberalidade. Isso porque a Lei assiste o servidor na sua vontade de deixar o cargo/função (Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Art. 35, Inciso II), e não o obriga a assumir responsabilidades contra a sua vontade.
Há diversas decisões da Justiça Federal que entendem que o ato da Administração é de mera aquiescência, não sendo sequer considerada nulidade a ausência de publicação da portaria. Ou seja, ainda que não publicada portaria, o servidor deixa de exercer o cargo ou função do qual pediu exoneração ou dispensa. Desta forma, não cabe à Administração analisar as razões do pedido de exoneração, apenas acatar o pedido. Abaixo um precedente ilustrativo da questão.
(AC 06492009719844036100, JUIZA CONVOCADA RAMZA TARTUCE, TRF3 – PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:20/09/1993)
ADMINISTRATIVO – REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO DESLIGADO A PEDIDO – PORTARIA DE EXONERAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – FALTA DE PUBLICAÇÃO – LEI N. 4965/65, ART. 1, INCISO – INCAPACIDADE CIVIL DO FUNCIONÁRIO – NULIDADE NÃO CARACTERIZADA – PEDIDO PREENCHIDO DE PRÓPRIO PUNHO. 1. É IMPOSSÍVEL A REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO QUE SE DESLIGOU, A PEDIDO DO SERVIÇO PÚBLICO. 2. A FALTA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, NÃO GERA NULIDADE ABSOLUTA QUE SE PERPETUA NO TEMPO. 3. A PORTARIA DE EXONERAÇÃO, À PEDIDO, NÃO É ATO DA ADMINISTRAÇÃO QUE DEVA SER VINCULADO AOS MOTIVOS QUE DETERMINARAM, MAS É UM ATO DE AQUIESCÊNCIA À PRÓPRIA DECISÃO DO FUNCIONÁRIO QUE SE DEMITE. 4. O INCISO I, DO ARTIGO 1, DA LEI N. 4965/65 OBRIGA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DE CARGOS E FUNÇÕES, QUE NÃO SE CONFUNDEM COM O ATO DE EXONERAÇÃO, A PEDIDO. 5. A ALEGADA INCAPACIDADE AO TEMPO DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO, PARA GERAR O EFEITO PRETENDIDO, HAVERIA QUE SER DECLARADA JUDICIALMENTE, EM PROCESSO DE INTERDIÇÃO, JÁ QUE A CAPACIDADE DO MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS É PRESUMIDA PELA LEI. 6. DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO, PREENCHIDO DE PRÓPRIO PUNHO, PERCEBE-SE QUE SEU SUBSCRITOR ESTAVA EM PERFEITA CONSCIÊNCIA, JÁ QUE NELE NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER ERRO OU INDÍCIO DO ALEGADO ESTADO PSÍQUICO ANORMAL. 7. APELAÇÃO IMPROVIDA.

 


Notícias sobre a entrega de cargos

Veja agora a sucessão de fatos e notícias e relacionadas à entrega de cargos e funções:
» Peritos entregam cargos de Chefia – notícia de 21/8/2013
Além disso, o Presidente do Incra propaga que a categoria é quem “fez a escolha” de estar na situação em que está. E sobre isso o Diretor Presidente do SindPFA escreveu um artigo que rememora as negociações e desmente tal afirmação, evidenciado que a única escolha foi do governo em precarizar a carreira.

 


Quem já entregou o cargo

Veja agora ao nome e a unidade da Federação de cada PFA que entregou seu cargo e/ou função:
Adelson Teles de Carvalho (MBA)
Agostinho Ferreira da Costa Neto (PI)
Alan Fonseca Rocha (MG)
Ana Maria Faria do Nascimento (DF)
André Bocorny Guidotti (RS)
André Luiz Bomfim Ferreira (SE)
Aroldo Andrade (BA)
Augusto Mousinho Teixeira Peiró (AC)
Benjamim Aurélio Mendes (TO)
Bruno Gomes Cunha (MG)
Carlos Shigeaky Weky Silva (DF)
Claudia Maria Cesar de Araujo (DF)
Claudinei Chalito da Silva (PR)
Cláudio Carvalho Araújo (TO)
Douglas Muniz Lyra (ES)
Edgar Paulino de Sousa (SC)
Edval Pereira da Silva (PB)
Edvaldo Pereira da Silva (PB)
Ernesto Santana dos Reis (BA)
Ewerton Rio Lima de Oliveira Costa (PI)
Francisco Evaldo Paraíba de Barros (PI)
Geraldino Gustavo de Queiroz Teixeira (TO)
Geraldo Cavalcante Nemesio Filho (MBA)
Gervânia Aparecida Silva Lobo (DF)
Giuseppe Serra Seca Vieira (MBA)
Glauco Lima de Oliveira (MT)
Heliel Átila de Oliveira Saraiva (TO)
Ismael Sandoval Abrahao (MS)
João Alves de Melo Filho (DF)
Joel Nunes Pereira (MA)
José Maria Martins de Sá (GO)
José Tarcísio Alves Barbosa (CE)
José Victor Torres Alves Costa (MBA)
Josimar Landim (CE)
Jovenilson Correa Araújo (MA)
Luciano Brunet (SC)
Luciano Cavalcanti Valadares (GO)
Luciano da Silva (BA)
Lucílio Araújo Costa (MA)
Luiz Fernando de Mattos Pimenta (GO)
Marcelo Brandao Teixeira (ES)
Marcelo Scolari Gosch (GO)
Maria do Socorro M. Vasconcelos Ribeiro (PI)
Mariana Rodrigues dos Santos (MA)
Mario Leitao de Evaristo (CE)
Miguel Reginaldo Teixeira da Silva (PI)
Najara Frota Ramos (CE)
Natasha Soares (DF)
Nilza de Souza César (TO)
Omar Guilherme Gauza Filho (PR)
Paulo Fernandes Fortes Filho (PI)
Pedro Luiz Kerber (PR)
Reginaldo Escobar Vieira (RS)
Renato Alves Caixeta (DF)
Ricardo Muniz Stroligo (ES)
Roone Maicon Gonçalves Martins (MBA)
Rubens Vieira Cardoso (PI)
Sávio Silveira Feitosa (DF)
Sebastião Cunha Parreira (DF)
Sérgio Ricardo Soares Viana (PI)
Silvino Pedro Lopes (ES)
Thales Cabral Cirqueira Falcão (TO)
Victor Moura do Amaral Fernandes (BA)
Vitor Roberto Adami (SC)
Zacarias de Sousa Costa (MBA)
Também quer entregar seu cargo ou função? Baixe o Requerimento sugerido e seja protagonista deste momento histórico da categoria. E não deixe de enviar uma cópia para nós. 

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo