Domingo, 18 de Janeiro de 2026

Excedentes de concurso buscam nomeação na Justiça
Mandado de Segurança busca a nomeação de agrônomos preteridos em concurso do Incra

Em novembro de 2013, o SindPFA mostrou a opção do Incra em não convocar mais Engenheiros Agrônomos além das vagas previstas em Edital no último Concurso Público do órgão, realizado em 2010. O Incra nem chegou a solicitar a classificação adicional ao Ministério do Planejamento, apesar de, à época, o Sindicato ter exortado a presidência da Autarquia a buscar a ampliação de vagas para convocá-los antes do término do prazo de expiração do concurso, que era 28 de dezembro. 38 profissionais encontravam-se nessa situação.

É nesse contexto que os agrônomos Maria de Fátima Damasceno e Helcids Reis, classificados para a SR-12 (MA), Jorge Azevedo Silva, classificado para a SR-15 (AM), Abedson Araújo, classificado para a SR-25 (RR), e Tatiane Santos, classificada para a SR-21 AP, decidiram ajuizar uma ação para fazer valer o direito à nomeação.

Consultada, a advogada Luisa Anabuki (foto, à esq.), do escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta Assessoria Jurídica ao Sindicato, acredita na viabilidade de um Mandado de Segurança. Ela explica que a Justiça Federal, balizada pelas decisões do Superior Tribunal de Justiça, entende que a nomeação e posse em concurso público um direito líquido e certo, mesmo para os aprovados fora do número de vagas previstas no edital, quando são reunidos dois fatores: a existência de vaga e a preterição dos concursados, o que pode ser demonstrado pela realização, por parte do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, de uma seleção simplificada para contratação de profissionais em caráter temporário, aberta ainda em 2013.

A seleção do MDA é uma das razões apontadas para a não nomeação desses profissionais. Eivado de vícios e irregularidades, esse processo foi questionado pelo SindPFA e pelo SINTSEP – TO no Ministério Público Federal. As irregularidades vão desde o choque com atribuições da carreira de Perito Federal Agrário ao não atendimento do requisito de temporariedade das atividades a serem desenvolvidas para a realização da seleção nesses termos, uma vez que a regularização fundiária é uma atividade permanente, o que demanda servidores efetivos. Em janeiro, o Ministério suspendeu a realização das provas da seleção, ainda sem data para ocorrer.

Como o SindPFA mostrou no início do ano, foram registradas mais de 60 aposentadorias de Peritos Federais Agrários somente no mês de dezembro, o que também comprova a existência de vagas, reunindo então todos os requisitos necessários para a existência do direito à nomeação.

O Sindicato buscou contato com os profissionais excedentes, que mantinham um grupo numa rede social, apresentando a eles a alternativa de buscar a nomeação por meio de uma ação no Judiciário. O SindPFA, que não pode defendê-los judicialmente por ainda não fazerem parte da carreira, colocou-os em contato com os advogados que atendem a entidade para a possibilidade de contratação nessa ação, caso quisessem. Uma das vantagens de recorrer ao escritório Alino & Roberto é que os advogados já conhecem a questão e os aspectos da carreira, e foram responsáveis pela confecção da representação feita contra a seleção de temporários do MDA.

A advogada Luisa Anabuki informou que o Mandado de Segurança será impetrado ainda nesta quarta-feira, 12/2, buscando o direito à nomeação dos que aderiram à ação.

Foto: Andréa Mesquita / Alino&Roberto

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo

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