Sábado, 21 de Dezembro de 2024

Dilma, enfim, decreta 21 imóveis para reforma agrária
Se eles se tornarão assentamentos, é outra história

Nesta sexta-feira, 1° de abril, a presidente Dilma Rousseff assinou 25 decretos para desapropriação de imóveis rurais, dos quais 21 deles se referem a áreas declaradas de interesse social para fins de reforma agrária e os demais de imóveis localizados em territórios quilombolas, em processo de titulação conduzidos pelo Incra. Segundo a Agência Brasil, 21 decretos vão assegurar 35,5 mil hectares de terras para a reforma agrária em 14 estados.

A assinatura vem pouco mais de um mês depois do SindPFA lançar a Campanha “2015: Decreto Zero“, uma denúncia ao fato de que este ano marcou o primeiro período sem nenhum decreto de desapropriação de terras para a reforma agrária desde a redemocratização do país.

Todavia, as assinaturas não garantem que a política de reforma agrária será levada a termo nesses imóveis. Um breve olhar na história recente é suficiente para essa conclusão.

É indubitável que a política agrária vem sendo preterida pelo governo há muito tempo. Em 2013, o país vivia situação semelhante quando, por pressão da sociedade civil quanto à inércia na publicação de decretos, o governo se apressou para alcançar, nos últimos dias do ano, a marca de 100 decretos. Entretanto, daqueles, o governo está prestes a perder a metade.

O decreto é apenas o início de um processo para a criação do projeto de assentamento. Ele apenas declara o interesse social da União pelo imóvel para fins de reforma agrária e autoriza o Incra a ajuizar ação com vistas à imissão na posse, mediante pagamento da devida indenização. Mesmo a etapa judicial do processo não se inicia de forma automática, uma vez publicado o decreto. Depende ainda da existência de orçamento para o pagamento das indenizações. A terra nua é paga em Títulos da Dívida Agrária (TDAs) e as benfeitorias em moeda corrente. O governo tem dois anos para fazer isso.

Todavia, dos 100 decretos de 2013, apenas 49 tiveram andamento regular: ações ajuizadas no tempo correto, com pagamento prévio de benfeitorias e emissão dos TDAs. 37 tiveram ações ajuizadas nos últimos dias do ano passado, mas sem o pagamento dos Títulos, requisito para a desapropriação. Outros 4 tiveram emissão de TDAs, mas sem recursos para pagá-lo. E os demais, nem isso, embora o prazo tenha acabado. Nos processos judiciais, à medida em que os magistrados forem identificando a inexistência da prévia indenização, as ações tendem a ser extintas.

Ou seja, 51 decretos podem simplesmente “caducar” e restarem perdidos os trabalhos e recursos neles empreendidos, pois, para estes, teria que ser totalmente refeita a desapropriação, recomeçar do zero. Portanto, o resultado de 2015, além do marco de nenhuma desapropriação, é negativo, pois no decorrer desse ano, muitos decretos de anos anteriores não resultaram em assentamentos.

No evento de sexta-feira, ao assinar 21 decretos para esse fim, Dilma Rousseff chegou a afirmar que “o país acaba de dar um passo para diminuir ainda mais a imensa desigualdade da nação”.

O que o SindPFA espera, diz o Diretor Presidente Sávio Feitosa, é que a fala, apesar de proferida num sugestivo 1º de abril, não seja mais uma falácia e que não se repitam os fatos desastrosos que levaram esse governo à pior marca na reforma agrária do período democrático.

Por oportuno, o SindPFA aproveita para lançar o vídeo final de sua ação realizada em 3 de março no Edifício Palácio do Desenvolvimento, que abriga a Sede do Incra. Veja abaixo:


Parte do texto gentilmente cedido pelo Blog Língua Ferina.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo