Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026

Nota – Despacho na Ação Civil Pública de EPIs
Cai suspensão das atividades, permanece recusa individual se fornecimento não for efetivo

Na quinta-feira, dia 28 de setembro, houve um Despacho do Juiz Federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara da Seção Judiciária do DF, na Ação Civil Pública que trata sobre a questão dos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos Peritos Federais Agrários.

Sem ser explícita, a decisão do magistrado revogou a decisão liminar de agosto de 2014 ao dizer que, “demonstrada a aquisição dos equipamentos de proteção individual, não se justifica a suspensão das atividades da categoria”.

O SindPFA é o maior interessado na resolução dessa questão e demonstrou isso em todo o curso do processo e também nas relações com a autarquia. Para a entidade, é injustificável que algo tão elementar continue arrastando-se indefinidamente.

É público e notório que o Incra, no decorrer desses 2 anos e um mês em que esteve vigente a decisão liminar para suspender as atividades, descumpriu a ordem, praticou assédio moral e zombou do justo pedido, ao fazer pouco caso da questão.

Ao contrário do Incra, porém, o SindPFA recomenda a todos os Peritos Federais Agrários que receberam os equipamentos, estando eles adequados e dentro da validade, que cumpram a decisão e realizem as suas atividades de campo quando designados. Afinal, decisão judicial deve ser cumprida, não se interpreta ao seu bel-prazer, como deliberadamente fizeram alguns gestores da autarquia.

Entretanto, o despacho ainda diz que não há prejuízo de “eventual recusa [pelo servidor, de ir a campo] diante do não efetivo fornecimento [dos EPIs] aos servidores, situação de que deve ser apurada individualmente, no âmbito administrativo”. Ou seja, as reclamações sobre a inadequação dos EPIs devem ser apresentadas à Administração e, se recalcitrante, podem trazer a insistência ao processo judicial. Assim devem agir os PFAs e o SindPFA fará constar no processo.

Outrossim, resolver a questão é um passo muito maior que a simples aquisição de EPIs. A proteção do servidor envolve (assim como a Ação Judicial):
-estudo de segurança do trabalho e medidas de proteção coletivas;
-selecionar, adquirir e fornecer os equipamentos de proteção individual adequados tecnicamente, levando em conta eficiência e conforto;
-fiscalizar e exigir o uso dos equipamentos;
-substituir os EPIs sempre que danificados ou vencidos;
-realizar programa de treinamento anual acerca da utilização, guarda, conservação e limitação da proteção;
-prover as condições para a conservação dos EPIs, incluindo local para a guarda.

De plano, vale lembrar que todo o processo licitatório feito pelo Incra baseou-se num estudo de escritório que sequer foi a campo com algum servidor para ser embasado. Tanto o estudo quanto os equipamentos – base da decisão de agora -, portanto, merecem análise para a adequação aos reais riscos das atividades.

Ante isso, constata-se que, infelizmente, a questão ainda está longe de ser resolvida, pois não foi desenvolvida uma política contínua para isso. Apenas fez-se a aquisição de EPIs e acredita-se concluída. Tratar a questão como se assim estivesse é, no mínimo, ingenuidade.

Portanto, o Sindicato continua atuando no processo e tomará as providências que lhe cabem e levará ao Juízo competente os elementos comprobatórios das omissões, irresponsabilidades e arbitrariedades praticadas contra a proteção dos PFAs, bem como do não cumprimento deste dever fundamental, até que ele esteja pleno.

Em 13/9, houve uma reunião, solicitada pelo Incra, para discutir a questão com o SindPFA.

Estavam presentes, pelo Incra, o Assessor da Presidência Jorge Tadeu Jatobá e o Coordenador-Geral de Serviços Gerais Rosivaldo Marques de Oliveira; pelo SindPFA o Diretor Presidente Sávio Feitosa, o Coordenador Kássio Borba, o Assistente Wesley Valeriano e o Advogado Jean Ruzzarin.

Jorge Jatobá, ao apresentar documentos que, para o Incra, comprovam o cumprimento da decisão judicial, propôs ao Sindicato firmar um “acordo” para que o fornecimento de EPIs “não seja óbice para a programação de vistorias”, mediante o atestado de que os equipamentos atendem as especificações técnicas.

Esclarecido de que não cabe ao Sindicato fazê-lo, mas sim por um profissional de Segurança do Trabalho, o SindPFA não se opôs a firmar um termo, afinal também a entidade e a categoria querem, mais que ninguém, ver isso findado.

Um acordo, no entanto, necessariamente deve passar pela normatização da proteção do servidor no Incra e a criação de uma política permanente que evite a repetição desse desgaste no futuro, levando em consideração todos os pontos abarcados na Ação.

Lembra-se que, no processo judicial em questão, que ainda pende de sentença, o Juízo deverá decidir, para além das questões relativas ao fornecimento dos EPIs, sobre dano moral coletivo diante da omissão da Administração, por quase dez anos, aos pedidos dos servidores.

A isso também se aguarda.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo

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