Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2026

PFAs ganham direito à indenização por corte de ponto
Profissionais de Petrolina tiveram o ponto cortado por protestar contra a gestão

No dia 23 de janeiro de 2017, o Juiz Federal da 26ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Márcio Barbosa Maia, julgou procedente ação de indenização por danos morais decorrentes de perseguição política que levaram ao corte de ponto de seis PFAs em Petrolina-PE por participar de um protesto contra a gestão da autarquia.

São eles: Emerson Leopoldo Lima de Alencar, Francisco Sérgio Feitosa Lima, José Antônio Moura e Silva, Luiz Ronaldo Nali, Marcos Costa Viana e Renato Faccioly de Aguiar.

O magistrado condenou o Incra ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 2.500 para cada autor, com correção monetária e juros, no prazo de 30 dias. Veja abaixo o teor da decisão.


Entenda o caso

Em 29 de outubro de 2013, seis PFAs da Superintendência Regional do Incra em Petrolina fizeram um protesto silencioso, com faixas, durante fala do então Presidente do Incra, Carlos Guedes de Guedes, na abertura do evento SemiáridoShow na cidade. Irritado com o protesto, Guedes ordenou ao então Superintendente Vitor Hugo da Paixão Melo o corte do ponto dos Peritos naquela manhã, e este o obedeceu, embora os PFAs tivessem liberação para ir ao evento.

Os PFAs envolvidos, por meio do SindPFA, impetraram então um mandado de segurança na Justiça Federal de Petrolina contra o corte. Em 27 de novembro de 2013, a juíza Thalynni Maria de Lavor Passos proferiu decisão liminar favorável aos profissionais, quando fez duras críticas ao corte de ponto, que considerou “persecutório, desarrazoado, arbitrário”. Em 18 de dezembro de 2013, o Juiz Federal Arthur Napoleão Teixeira Filho confirmou a decisão e deu ganho de causa aos Peritos Federais Agrários envolvidos. Como o ponto já havia sido cortado, o juiz determinou a devolução dos valores subtraídos.

O Incra recorreu. Entretanto, os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional da 5ª Região negaram, à unanimidade, em 15 de maio de 2014, provimento à apelação feita pelo órgão.

Vencido o corte, os Peritos impetraram esta segunda ação, em novembro de 2014, na Justiça Federal de Brasília-DF, também intermediada pelo SindPFA. Desta vez para reparação de danos morais sofridos com a perseguição política explícita da administração, objeto da decisão atual, também favorável aos profissionais. O Incra ainda pode recorrer.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo

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