Terça-feira, 16 de Julho de 2024

17 anos da Lei 10.267 de 28 de agosto de 2001

Por GLAUCO LIMA DE OLIVEIRA

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O trabalho de georreferenciamento surgiu como uma técnica que aprimora a descrição e localização específica das áreas rurais, e com isso observou-se que, desta forma, ampliaria o controle fundiário, dando maior segurança jurídica e melhorando o cadastro dos imóveis rurais.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra é atualmente o gestor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), sistema desenvolvido pelo Incra/MDA, que faz a gestão da malha fundiária do meio rural brasileiro. Com a criação desta ferramenta de gestão fundiária, foi possível validar e organizar as informações georreferenciadas dos vértices dos imóveis rurais.

Com isso, buscou-se a regulamentação desta forma aprimorada de descrição rural e a partir disso surgiu a Lei 10.267 que foi publicada em 28 de agosto de 2001. E nesse ano, completando 17 anos da sua publicação, observa-se o grande passo que foi dado na evolução e acurácia no sentido de ter um maior controle da malha fundiária, evitando erros geodésicos e cadastrais.

Cronologia da Gestão Fundiária

Desde sua colonização por Portugal, o Brasil sofre com problemas fundiários, tendo em vista que o país tem dimensões continentais e com isso a Coroa Portuguesa não se preocupou, pois isso não era exatamente uma preocupação, devido à estabilidade feudal da época e suas reduzidas dimensões. Então, possuir um sistema de controle fundiário, não era tido como importância significativa.

Desde o ano de 1530, a Coroa Portuguesa distribuía grandes glebas para serem cultivadas, daí surge o latifúndio, que se agrava com a independência do Brasil, pois a violência no campo e a disputa por terras, se dá por proprietários com seus escravos e grileiros armados.

No entanto, com o passar dos tempos, foi criada A Repartição Geral de Terras Públicas, em 30 de janeiro de 1854, através do Decreto nº 1.318, subordinada ao ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império, este ficou conhecido como Lei de Terras e tinha o objetivo de organizar um regulamento para as medições, e propor ao governo uma forma para serem elaborados os títulos de revalidação das sesmarias e das posses legítimas. Mas para a execução desta Lei, as tarefas ficaram divididas entre os governos provinciais e o governo central. Caberia ao Governo Provincial informar ao Governo central a existência de terras devolutas e demarcar prazos para a legitimação das posses e sesmarias locais.

Apesar de ser simples, mas a negligência e a falsidade de informações contaminavam seu processo na sua gênese. Devido a esses problemas iniciais, o ministro buscando solucionar, demonstrou que em países mais desenvolvidos, toda essa responsabilidade era separada entre ministérios. Com isso, a Repartição Geral foi extinta e criadas novas pastas.

Apenas no final da década de 50, a questão fundiária começou a ser debatida, com a criação da Superintendência de Reforma Agrária (Supra) e o surgimento das Ligas Camponesas. Até que em 1964, o governo extingue o Supra e após a edição do Estatuto da Terra, cria o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (Ibra) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (Inda). E somente em 1970, o Decreto nº 1.110, criou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sendo este o resultado da fusão do Ibra com o Inda.

O tema da reforma agrária sempre foi emblemático e com isso o Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) de 1985, apresentou meta inalcançável e para isso criou-se o Ministério Extraordinário para o Desenvolvimento e a Reforma Agrária (Mirad). Nos anos seguintes, extingue-se o Incra (1987) e o Ministério da Agricultura absorve a reforma agrária e em 1989 extingue o Mirad e recria o Incra.

A partir do histórico acima, pode-se afirmar que a estrutura fundiária, sempre foi de interesse, mas com pouca efetividade no controle demarcatório e jurídico. E como a missão prioritária do Incra sempre foi a de realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União, esse controle fundiário, materializado e legalizado juridicamente, foi apresentando erros de sobreposição de áreas devido ao crescente número de cadastros inseridos no sistema sem a validação e precisão atualmente existente.

Com isso, a Lei 10.267 que foi publicada em 28 agosto de 2001, conhecida como a Lei do Georreferenciamento, teve como finalidade, implementar o  Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), sendo gerenciado tanto pelo Incra como pela Receita Federal e posterior distribuição às diversas instituições públicas federais e estaduais ligadas ao meio rural no Brasil. Assim como, melhorar a identificação do imóvel através de inserção das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Incra.

Diversas tecnologias já homologadas pelo Incra podem ser usadas para realizar o georreferenciamento, sendo que fica a critério de cada técnico utilizá-la de acordo com a realidade encontrada. Atualmente, as tecnologias Rede de Monitoramento Contínuo, Posicionamento por Ponto Preciso, Real Time Kinematic e Real Time Extended são bastante difundidas e utilizadas.

RBMC

A Rede de Monitoramento Contínuo dos Sistemas GNSS, é um conjunto de estações geodésicas, equipadas com receptores GNSS (Global Navigation Satellite Systems) de alto desempenho, que proporcionam, uma vez por dia ou em tempo real, observações para a determinação de coordenadas com grande qualidade e confiabilidade. Essa tecnologia revolucionou as atividades de navegação de posicionamento e com isso os trabalhos georreferenciados passaram a ser realizados de forma mais precisa, econômica e ágio. À medida que as técnicas de posicionamento avançam, diversas aplicações em tempo real e pós-processado tem surgido, tornando o papel da RBMC cada vez mais amplo.

Nesta tecnologia, utiliza-se a método relativo, ou seja, pelo menos uma estação com coordenadas conhecidas é também ocupada simultaneamente à ocupação dos pontos desejados. Com isso, elimina a necessidade do técnico colocar um receptor, muitas vezes em local de ruim acesso, facilitando o serviço e com qualidade e precisão exigida.

Posicionamento por Ponto Preciso (PPP)

No georreferenciamento pelo ponto preciso, as coordenadas dos vértices de interesse são determinadas de forma absoluta, dispensando assim, o uso do receptor instalado sobre um vértice de coordenadas conhecidas. Esta tecnologia vem se destacando nos últimos anos e apresenta boa acurácia, mas para isso necessita que todos os erros sejam corrigidos via modelos ou determinados durante o processamento dos dados.

Real Time Kinematic (RTK)

Essa tecnologia é a mais utilizada atualmente para trabalhos de georreferenciamento, baseia-se na transmissão instantânea de dados de correções dos sinais de satélite, do receptor instalado no vértice de referência ao receptor que percorre os vértices de interesse, podendo ser feito pelo método convencional ou em rede. O método convencional, utiliza um link de rádio entre os dois receptores (o fixo e o que percorrem os vértices), enquanto que o método em rede, utiliza a rede de celular, utilizando várias estações de referências com monitoramento contínuo. A limitação do primeiro é o alcance do link de rádio e topografia do terreno a ser levantado, enquanto que a limitação do método em rede é a disponibilidade de serviços de telefonia celular.

Real Time Extended (RTX)

A tecnologia RTX utiliza dados gerados em tempo real a partir de uma infraestrutura global de estações de referência, para cálculos de posicionamento, baseadas em informações de órbita e relógio de satélites, permitindo acurácias melhores que quatro centímetros. Além da precisão já mencionada, esta tecnologia permite um tempo de convergência de inferior a 60 segundos, proporcionando ao técnico, o início imediato do trabalho de campo. Além da alta precisão de posicionamento GNSS, o RTX não carece de uma infraestrutura tradicional baseada em estações de referência, permitindo ainda a conexão de interrupções nos sinais GNSS para até 120 segundos, evitando assim, atrasos de recovergência, mantendo o mesmo desempenho e acurácia.

A história nos mostra a necessidade de se conhecer a malha fundiária e proporcionar aos proprietários, seja público ou privado, a segurança jurídica e com precisão relevante, referente aos seus vértices. Diminuindo desta forma, os conflitos fundiários ligados às incertezas limítrofes e as divergências cadastrais. Assim, o avanço tecnológico aliado à capacitação de técnicos promove a difusão de conhecimentos e possíveis inovações geodésicas, permitindo ao governo conhecer esse gigante fundiário desconhecido, que por vezes é colocado em discursão e tanto é cobrado dos setores fundiários federal, estadual e municipal. Com isso, o conhecimento geodésico, teórico e prático, para o Perito Federal Agrário-PFA se torna imprescindível, assim como a capacitação em software livres que permitem processar esses dados e realizar e/ou conferir trabalhos relativos ao setor fundiário, podendo utilizar para isso, mão de obra interna, tendo em vista que tem-se PFA’s com expertises nestas áreas e muitas das vezes subutilizados por seus setores de trabalho.

Resumo Crítico sobre o curso de Extensão Georreferenciamento e Cadastro de Imóveis Rurais – Legislação 

O curso de Extensão Georreferenciamento e Cadastro de Imóveis Rurais – Legislação, prática de campo, processamento de dados, peças técnicas e certificação, foi bem no sentido de mostrar a legislação e normativos do Incra, no qual foi a maior parte do curso. A parte prática foi substituída na última hora, pois como a maioria já realiza e trabalha com georreferenciamento, resumiu-se apenas em mostrar a tecnologia RTK e RTX e seu processamento após a coleta de algumas coordenadas aleatórias.

No último dia, não teve curso, devido ao período da copa do mundo, e ser justamente um jogo da seleção brasileira, mas segundo o professor, o curso não ficou comprometido, pois ele deu todo conteúdo previsto.

O Perito Federal Agrário necessita se capacitar nesta área, pois de acordo com a legislação, somente o Engenheiro Agrimensor tem na sua formação, disciplinas que os preparam para realizar este tipo de trabalho e para outras engenharias afins, faz-se necessário uma especialização nesta área, para poder realizar trabalhos de georreferenciamento.

A visão de criar-se um Instituto de Terras, acredito que passa por esse tipo de capacitação ou até mesmo uma especialização voltada aos Peritos Federais do Incra. Essa iniciativa é de extrema importância para elevar o conhecimento dos Peritos e com isso formar uma categoria cada vez mais preparada para os novos desafios que a carreira prevê.

Referências

Alcantara Filho, J. L.; Fontes, R. M. O. A formação da propriedade e a concentração de terras no Brasil. Revista de História Econômica & Economia Regional Aplicada. v.4, n.7, jul-dez, 2009.

Silveira, L. C. da.; Leising, G. O. Curso: Georreferenciamento e Cadastro de Imóveis Rurais – Legislação, prática de campo, processamento de dados, peças técnicas e certificação (Sigef). Escola Brasileira de Agrimensura. Jun., 2018.