Os artigos e os comentários não representam necessariamente a opinião do Sindicato; a responsabilidade sobre eles é dos autores.
Veja aqui os Termos de Uso do Site.
Uma governança fraca tem efeitos adversos na estabilidade social, na utilização sustentável do meio ambiente, nos investimentos e no crescimento econômico. Desde 2008, o Brasil vem conquistando espaço na América Latina e Caribe, tornando-se referência em governança de terras. Temos três razões para isto: a incorporação dos objetivos da erradicação da fome, do combate à pobreza e da melhora da gestão territorial na agenda nacional; a Inclusão desses objetivos como elementos organizadores da política econômica do país; a criação de uma política de governança de terras, especialmente nos processos de titulação e cadastro multifinalitário.
A administração da terra como um recurso natural, garante o seu desenvolvimento sustentável e, enquanto instrumento, trata da estrutura social, jurídica, econômica e técnica, onde gestores do espaço fundiário e administradores devem atuar. Além da análise do funcionamento dos mercados, deve abordar uma perspectiva mais ampla que apenas o cadastro, incluindo ações como planejamento do uso da terra, questões fiscais e avaliação da terra.
Um sistema de administração de terras com estrutura adequada e bom desempenho para gerir os mercados formais e promover a atração dos mercados informais para a legalidade, quando bem-sucedido será responsável por fornecer confiança a uma comunidade ou país em processos de negociação de terras ou em qualquer transação ligada a terra.
O Estado exercerá papel fundamental na construção de ferramentas adequadas à avaliação da terra, na utilização de mecanismos eficientes para a valoração justa dos direitos fundiários sem esquecer das diferentes finalidades, como recolhimento de impostos, expropriação, transações de direito de posse, garantias, entre outros, sempre pautados em legislações e políticas específicas voltadas à execução de processos transparentes.
Diversos estudos apontam para seis principais entraves da governança de terras no Brasil: a existência de extensas áreas de terras devolutas; ausência de um cadastro integrado de terras públicas e privadas; as limitações dos cartórios; os baixos níveis de tributação sobre imóveis; a oferta de terras urbanas, o planejamento de uso da terra e a regularização em desacordo com a demanda e a governança negligente na aquisição de terras e florestas em larga escala.
Outro ponto de destaque é que a posse causa um descontrole na administração das terras pelo fato de estar regulada como direito sem que, contudo, exista uma forma de controle sobre apossamento, fundamentalmente por não existir ainda um cadastro. O caminho legal para a aquisição de um imóvel seria a lavratura da escritura e o seu registro no cartório de imóveis. A construção de um CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais) é de suma importância para delimitar e localizar geoespacialmente as propriedades, possibilitando a coordenação cadastral destas registradas em cartório de imóveis, também será possível discriminar terras públicas de privadas, eliminando os mecanismos de apossamento de terras públicas e trazendo segurança
jurídica.
Entre os esforços para melhorar a dinâmica dos diferentes cadastros está o Sistema
Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), um inventário oficial e sistemático do território nacional, desenvolvido com tecnologia apropriada, que integra o registro eletrônico dos Cartórios de Registros de Imóveis com o georreferenciamento do CNIR. Essa plataforma de informações multifinalitária poderá ser utilizada pelas diferentes esferas do governo, organizando os dados territoriais, sendo possível entre outras ferramentas a verificação automática de sobreposição de áreas e até mesmo alertar o registrador do fato, tudo isso respeitando integralmente o arcabouço constitucional e as atribuições reservadas aos registradores. O Sinter é o meio pelo qual serão supridas as debilidades da governança fundiária, tendo em vista que promoverá a integração e a transparência das informações.
A governança fundiária é uma verdadeira e efetiva gestão do território, gestão das terras rurais e urbanas, além de regularização fundiária. Os dados dos imóveis com informações atualizadas e georreferenciadas devem ser geridos com controle para que se possibilite uma análise integral de todos os imóveis de um país ou região a fim de estabelecer as verdadeiras dimensões de uma governança, sendo elas: 1) A propriedade e a posse da terra em todos os seus aspectos (definição dos vários tipos de direito associados aos vários tipos de propriedade, pública, privada ou de uso coletivo); 2) O real valor da terra, desde cobranças de impostos, passando por políticas fundiárias até a administração geral do território; 3) O planejamento no uso da terra (uso produtivo, uso sustentável e proteção ambiental; 4) O desenvolvimento do território (tipos de edificação, controle sobre o uso da terra, contextos específicos e diversos tipos de propriedade); 5) A adequada avaliação de terras e um sistema eficiente de levantamento; 6) A soberania do país na condução e proteção de seu território.
Somente por meio da aliança entre Estado, empresas e sociedade para a implementação da boa governança de terra, garantia de direitos a ela associados e promoção do desenvolvimento econômico é que será possível a redução de conflitos no campo, a diminuição do custo de transação, a melhoria da competitividade do agronegócio, a manutenção do modo de vida tradicional e da pequena produção associada a negócios com ganhos de escala, a melhoria da condição de vida no campo, a proteção dos direitos consuetudinários e dos recursos naturais (para a preservação ou para uso econômico) e o planejamento integrado da paisagem. Esse é um longo caminho, mas certamente um sonho compartilhado pela tríplice aliança: Estado, investidores privados e sociedade.