Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Perseguição política aplicada ao Servidor Público
Quem não compactua com as opiniões dos gestores, acaba sendo sutilmente perseguido

Por LUIZ CARLOS DE AQUINO PEREIRA

Os artigos e os comentários não representam necessariamente a opinião do Sindicato; a responsabilidade sobre eles é dos autores.
Veja aqui os Termos de Uso do Site.

Os Servidores Públicos, bem como os trabalhadores da Iniciativa Privada têm em comum uma história marcada por lutas frequentes em busca de melhores condições de trabalho e remuneração compatível com a atividade laboral que desenvolvem. Todavia, na Administração Pública temos um agravante, quando o Gestor (via de regra estranho ao serviço público) procura se impor por abuso de poder para defender o “PADRINHO” e/ou O PARTIDO POLÍTICO que o indicou para o Cargo Comissionado.

Nesses casos o servidor que “NÃO SE ALINHA”, que “NÃO COMPACTUA” com as ações desmedidas de politicagem do administrador público é sutilmente perseguido para que sirva de exemplo aos demais, com a intenção de a todos silenciar. Num sistema opressor estilo “manda quem pode e obedece quem tem juízo”.

A perseguição política, característica de gestores desqualificados e sem liderança, é uma das formas mais covardes de se manipular e pressionar os servidores, sendo a Remoção e a Transferência jeitos velados de se perseguir. Casos como esses costumam aflorar quando as nossas opiniões desagradam os que estão no poder, inclusive quando as Conclusões emitidas em Pareceres Técnicos e, sobretudo, em Contratos e Convênios (com Prefeituras, Governos Estaduais etc.) possam criar “embaraços” na relação entre o gestor e o padrinho que a ele conferiu o cargo comissionado.

O fato é que temos, e no atual governo em particular, um exorbitante número de supostos administradores que gastam demasiada energia investindo em medidas punitivas para os seus subordinados, ao invés de devotarem tempo e atenção para motivar, incentivar, qualificar cada trabalhador, para que estes possam sentir-se mais valorizados e respeitados.

Valorizam as “picuinhas”, e o pior, se cercam de pessoas (servidores da casa) fingidas e interesseiras. São os amigos do poder. Incorporaram o adágio popular que diz: “é melhor puxar saco do que puxar carroça”. Amam o poder e por isso valoriza quem o detém, mesmo que tenham que compactuar com injustiças e pecados. Como se diz no popular – o diploma nem sempre é sinal de sabedoria.

Ninguém é superior num contexto em que fazemos parte de uma mesma humanidade. Precisamos aprender mais sobre o respeito mútuo.

É interessante perceber que existem pessoas que se acham imbatíveis, super poderosas. Será que não param para refletir que tudo passa, tudo sempre passará? Inclusive o poder que julga ter sobre os outros? A bem da verdade, a morte é a única certeza da vida; então por que tantos vivem atropelando os outros, desprestigiando, ferindo, implicando?

É impressionante como o poder e o dinheiro interferem no comportamento de certas pessoas, transformando-as em seres frios, sem sentimentos e emoção. Essas pessoas ficam como que “dependentes”, já não conseguem mais viver sem estar no poder e lutam a qualquer custo para manterem-se em qualquer cargo. São seres humanos (?) carrancudos, mal humorados. E por serem infelizes querem fazer com que os outros também o sejam: começam a perseguir, usam de autoritarismo, gritam, ironizam.

Mas a tempestade vai passar e o sol há de brilhar mais uma vez. E nós servidores de carreira, organizados em nossas entidades de classe, precisamos urgentemente derrotar a Ditadura Reinante (em pleno século XXI), e banir as perseguições covardes que ainda hoje são praticadas no serviço público.

Nesse sentido, a Lei 4.898/65, que trata do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, entende como fundamentais, dentre outros: a liberdade de consciência e de crença; a liberdade de associação; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

Texto ancorado na Lei 4.898/65 e na publicação de Cláudia Angélica Mendes Santos.