24/01/1967
Constituição da República Federativa do Brasil.
Destaque para o Art 22 – Compete à União decretar impostos sobre: III – propriedade territorial, rural.
24/01/1967
Constituição da República Federativa do Brasil.
Destaque para o Art 22 – Compete à União decretar impostos sobre: III – propriedade territorial, rural.
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