Sexta-feira, 26 de Julho de 2024

04/08/2014

Ementa

Confea entendeu que os cargos dos quais tratam os Arts. 79, 80, 81, 82 e 116 do Regimento Interno do Incra devem ser ocupados por profissionais regulamentados no Sistema Confea/Crea (Eng. Agrônomos, Agrimensores, Florestais, Ambientais ou Geógrafos, ou ainda técnicos agrícolas).

Comentário

Trata-se de questão formulada pelo SindPFA. Os cargos são, respectivamente: Diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, o Coordenador-Geral de Obtenção de Terras, o Chefe da Divisão de Desapropriação e Aquisição, o Chefe da Divisão de Análise e Estudo do Mercado de Terras e o Chefe da Divisão de Obtenção de Terras das SRs. Após mudança no regimento do Incra (Portaria nº 43, de 31/1/2017), os cargos passaram a ser tratados, respectivamente, nos Art. 78, Art. 79, Art. 80, Art. 81 e Art. 115.