14/05/2014
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, entre outras carreiras, altera a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, institui sistemática para avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Resulta do acordo salarial para os anos de 2008 a 2010. As gratificações de Atividade Executiva – GAE e Especial de Perito em Reforma Agrária – GEPRA, passam a incorporar o vencimento básico. Cria a Gratificação Temporária de Exercício da Carreira de Perito Federal Agrário – GTEPFA. Tempos depois, a remuneração do PFA passou a ser composta apenas por Vencimento Básico e Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA. Convertida na Lei 11784/2008.