Sábado, 27 de Julho de 2024

19/10/2016

Ementa

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos, em benefício de seus entes representativos, e dá outras providências.

Autoria

Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)

Onde está

Senado

Situação

12/07/2017 - MATÉRIA COM A RELATORIA

Atualizado

01/08/2017