Sexta-feira, 26 de Julho de 2024

16/04/2013

Ementa

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.

Autoria

Deputado José Chaves (PTB/PE)

Onde está

Senado

Situação

11/03/2016 - AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO

Atualizado

01/08/2017