Segunda-feira, 15 de Julho de 2024

Procedimentos para o caso de iminência de invasão do Incra

Orientações sobre os procedimentos a se tomar no caso da iminência de invasão às dependências do Incra.

A Portaria Interministerial nº 325, de 29 de abril de 1998 (anexo), traz em seus termos que no caso da iminência de uma invasão, os servidores devem se retirar imediatamente do trabalho e comunicar o fato à Polícia Federal e à Secretaria estadual de Segurança Pública.

Determina ainda que seja adotada uma medida judicial para que o imóvel tenha a posse reintegrada e que, assim que aconteça a invasão, o dirigente do Incra divulgue as condições do imóvel e dos bens patrimoniais e que os invasores sejam responsabilizados por eventuais danos. O Incra também deve divulgar à sociedade civil que os atrasos causados a seus serviços são decorrentes da invasão e, por isso, são responsabilidade dos invasores.

O SindPFA fez um Pedido de Informação ao Ministério da Justiça em 2016, que confirmou que a referida portaria não foi revogada nem sofreu alterações após a sua publicação. Vide anexo.