Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

Resolução SindPFA nº 1/2014

Dispõe sobre valores referentes aos auxílios para alimentação e deslocamento dos sindicalizados, quando em missão autorizada pelo Diretor Presidente.

Revogada

Revogada pela Resolução SindPFA nº 6/2018, de 29 de junho de 2018


A DIRETORIA COLEGIADA DO SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS FEDERAIS AGRÁRIOS – SINDPFA, no uso das atribuições estatutárias e dos demais dispositivos legais:

Considerando que o Estatuto não prevê os valores referentes aos auxílios para alimentação e deslocamento dos sindicalizados, quando em missão autorizada pelo Diretor-Presidente;

Considerando que nos casos omissos o artigo 76° do estatuto do SindPFA prevê que a Diretoria Colegiada deverá decidir;

RESOLVE:

Art. 1° – Determinar o valor de R$ 300,00/dia para auxílio estadia e alimentação;

Art. 2° – Determinar o valor de R$ 90,00 para custear a despesa referente ao deslocamento residência/aeroporto/hotel/aeroporto/residência;

Art. 3° – Determinar o valor de R$ 70,00 para custear a despesa referente à alimentação , quando o SindPFA tiver se responsabilizado pela estadia.

13 de maio de 2014.

Ricardo de Araujo Pereira
Diretor Presidente

Ana Maria Faria do Nascimento
Diretora Financeira

Edevar Perin
Diretor de Comunicação e Marketing Suplente

Heliel Átila de Oliveira Saraiva
Diretor de Formação Profissional

Henrique Michael Andreetta de Oliveira Matos de Morais
Diretor de Assuntos Jurídicos

Francisco Miguel Manovel Marote
Diretor de Relações Institucionais e Políticas Públicas

Haroldo Álvaro Freire Araújo Filho
Diretor de Política Sindical

Francisco José Cartaxo Leite
Diretor de Aposentados e Pensionistas


Nota de entendimento sobre a Aplicação da Resolução SindPFA nº 1/2014

Brasília, DF, 31 de maio de 2016.

O Estatuto Social do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, trata, no Art. 67, § 4º, sobre o custeio pelo SindPFA de despesas dos filiados com deslocamento, hospedagem e alimentação, durante viagens a serviço da entidade, fora das suas respectivas sedes.

A Diretoria Colegiada do Sindicato, em 13 de maio de 2014, editou a Resolução SindPFA nº 1/2014, na qual regula valores e procedimentos para esse custeio pela entidade da estadia e alimentação.

Todavia, na sua aplicação, algumas dúvidas foras suscitadas. Em seu Art. 2º, é determinado o valor de R$ 90,00 “para custear a despesa referente ao deslocamento residência / aeroporto / hotel / aeroporto / residência”. Entretanto ela não especifica os deslocamentos múltiplos, quando ocorrem para mais de uma localidade.

Também no seu Art. 3º, determina o valor de R$ 70,00 “para custear a despesa referente à alimentação, quando o SindPFA tiver se responsabilizado pela estadia” sem, no entanto, especificar se é por dia, por refeição, ou outra forma.

A fim de evitar interpretações equivocadas e unificar um entendimento para sua aplicação, o Diretor Presidente e a Diretora Financeira do SindPFA, registram nesta Nota de Entendimento a forma de sua aplicação, até que a Diretoria Colegiada volte a reunir-se para deliberar sobre a questão.

Assim, entende-se:

1. Acerca do custeio da despesa referente ao deslocamento residência / aeroporto / hotel / aeroporto / residência, ela deve ser paga para cada localidade de destino a que for designado o membro da Diretoria Colegiada, filiado ou funcionário do Sindicato.

2. Acerca do custeio da alimentação, o valor de que trata a referida Resolução, este deve ser pago por dia de designação.

3. Para o dia destinado ao deslocamento inicial, deve ser pago o auxílio-alimentação integralmente quando o este ocorrer antes de 12h00 e, após este horário, deve ser pago apenas a metade do auxílio, ou seja, R$ 35,00.

4. Na mesma esteira, para o dia destinado ao deslocamento de retorno, deve ser pago metade do auxílio-alimentação quando este ocorrer antes das 12h00 e integralmente quando o ocorrer após este horário.

Assim, portanto, deve-se proceder.

Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente

Gervânia Aparecida da Silva Lobo
Diretora Financeira

Nota de entendimento em PDF