Dispõe sobre valor referente a verba de representação do Diretor Presidente.
Revogada pela Resolução SindPFA nº 4/2018, de 29 de junho de 2018
A DIRETORIA COLEGIADA DO SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS FEDERAIS AGRÁRIOS – SINDPFA, no uso das atribuições estatutárias e dos demais dispositivos legais:
Considerando que o Estatuto prevê que o Diretor-Presidente receba verba de representação, sem especificar o valor;
Considerando que desde a criação do SindPFA, o valor de R$ 1.800,00 da verba de representação estabelecido pela Resolução Assinagro n° 008/2009, de 16 de abril de 2009, e com vigência a partir de março daquele ano, permaneceu o mesmo e não sofreu qualquer reajuste;
Considerando a necessidade de promover a atualização do valor da verba de representação do Diretor Presidente, desatualizada há mais de 6,5 anos;
RESOLVE:
Art. 1° – Determinar o valor de R$ 2.400,00/mês para a verba de representação do Diretor Presidente, a vigorar a partir de 01 de novembro de 2015;
Art. 2° – Determinar o valor de R$ 3.000,00/mês para a verba de representação do Diretor Presidente, a vigorar a partir de 01 de maio de 2016.
Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente
Sebastião Cunha Parreira
Diretor de Comunicação
Cargo em Vacância
Diretor de Formação Profissional
Luciano Rodrigues da Silva
Diretor de Assuntos Jurídicos
Gervânia Aparecida da Silva Lobo
Diretora Financeira
João Batista Jornada da Jornada
Diretor de Rel. Inst. Pol. Públicas
Gilmar do Amaral
Diretor de Política Sindical
Teresinha de Jesus Alves Aguiar
Diretora de Aposentados e Pensionistas