Sábado, 27 de Julho de 2024

Resolução SindPFA n° 1/2015

Dispõe sobre valor referente a verba de representação do Diretor Presidente.

Revogada

Revogada pela Resolução SindPFA nº 4/2018, de 29 de junho de 2018


A DIRETORIA COLEGIADA DO SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS FEDERAIS AGRÁRIOS – SINDPFA, no uso das atribuições estatutárias e dos demais dispositivos legais:

Considerando que o Estatuto prevê que o Diretor-Presidente receba verba de representação, sem especificar o valor;

Considerando que desde a criação do SindPFA, o valor de R$ 1.800,00 da verba de representação estabelecido pela Resolução Assinagro n° 008/2009, de 16 de abril de 2009, e com vigência a partir de março daquele ano, permaneceu o mesmo e não sofreu qualquer reajuste;

Considerando a necessidade de promover a atualização do valor da verba de representação do Diretor Presidente, desatualizada há mais de 6,5 anos;

RESOLVE:

Art. 1° – Determinar o valor de R$ 2.400,00/mês para a verba de representação do Diretor Presidente, a vigorar a partir de 01 de novembro de 2015;

Art. 2° – Determinar o valor de R$ 3.000,00/mês para a verba de representação do Diretor Presidente, a vigorar a partir de 01 de maio de 2016.

Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente

Sebastião Cunha Parreira
Diretor de Comunicação

Cargo em Vacância
Diretor de Formação Profissional

Luciano Rodrigues da Silva
Diretor de Assuntos Jurídicos

Gervânia Aparecida da Silva Lobo
Diretora Financeira

João Batista Jornada da Jornada
Diretor de Rel. Inst. Pol. Públicas

Gilmar do Amaral
Diretor de Política Sindical 

Teresinha de Jesus Alves Aguiar
Diretora de Aposentados e Pensionistas