Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Resolução SindPFA nº 1/2016

Dispõe sobre a realização do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários.

Vigente

A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, nos atos de sua competência e no uso das atribuições estatutárias e demais dispositivos legais;

Considerando o estabelecido no Art. 63. do Estatuto Social da Entidade,

Considerando o estabelecido no Art. 24 e no Art. 70. do Estatuto Social da Entidade;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a realização do II Congresso Nacional dos Peritos Agrários – CNPFA no período de 28 de novembro a 1° de dezembro de 2016.

Art. 2º – Nomear para a Comissão Organizadora do II CNPFA:

a) RICARDO DE ARAUJO PEREIRA, Perito Federal Agrário na SR-28 (DFE)/INCRA;

b) ANA MARIA FARIA DO NASCIMENTO, Perita Federal Agrária na SR-10 (SC)/INCRA;

c) EMANUEL OLIVEIRA PEREIRA, Perito Federal Agrário na SR-23 (SE)/INCRA;

d) EMERSON LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR, Perito Federal Agrário na SR-29 (MSF)/INCRA;

e) ANDRE FERNANDO DOSUALDO, Perito Federal Agrário na SR-08 (SP)/INCRA.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente

Gervânia Aparecida da Silva Lobo
Diretora Financeira

Sebastião Cunha Parreira
Diretor de Comunicação e Marketing

 Ederson Littig Bruscke
Diretor de Relações Institucionais e Políticas Públicas 

Gilmar do Amaral
Diretor de Política Sindical

Luciano Rodrigues da Silva
Diretor de Assuntos Jurídicos

Teresinha de Jesus Alves Aguiar
Diretora de Aposentados e Pensionistas