Dispõe sobre alteração de prazos do Concurso de Trabalhos, inscrição e participação de PFAs como delegados para o II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários.
O DIRETOR PRESIDENTE do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, ouvida a DIRETORIA COLEGIADA e a Comissão Organizadora do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, nos atos de sua competência e no uso das atribuições estatutárias e demais dispositivos legais;
CONSIDERANDO o Regimento do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários (II CNPFA), aprovado pela Resolução SindPFA nº 6/2016, de 25 de julho de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução SindPFA nº 9/2016, de 6 de setembro de 2016, que dispõe sobre a alteração de prazos do Concurso de Trabalhos, inscrição custeio de PFAs, outros profissionais, estudantes e convidados do II CNPFA;
CONSIDERANDO as desistências registradas em relação aos eleitos como delegados para o II CNPFA e demais realidades que comprometem a participação dos filiados com o custeio do Sindicato e a consequente necessidade de abertura à participação do maior número de PFAs no evento;
CONSIDERANDO a possibilidade de demanda por inscrição no local do evento,
RESOLVE:
Art. 1º – A data limite para o envio de trabalhos de que trata o art. 5º do Regulamento do Concurso de Trabalhos do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários e o Art. 1º da Resolução SindPFA nº 9/2016, de 6 de setembro de 2016, fica prorrogada até 17 de outubro de 2016.
§ 1º – O julgamento dos trabalhos de que trata o art. 13. do Regulamento do Concurso de Trabalhos do II CNPFA e o Art. 2º da Resolução SindPFA nº 9/2016, de 6 de setembro de 2016, será realizado no período de 18 a 25 de outubro de 2016.
Art. 2º – A comunicação do resultado da seleção dos trabalhos de que trata o art. 24. do Regulamento do Concurso de Trabalhos do II CNPFA e o Art. 3º da Resolução SindPFA nº 9/2016, de 6 de setembro de 2016, fica prorrogada até o dia 26 de outubro de 2016.
§ 1º – Os interessados em interpor recurso poderão fazê-lo até o dia 31 de outubro de 2016, os quais serão analisados até o dia 4 de novembro de 2016.
§ 2º – O resultado final será divulgado até 7 de novembro de 2016.
§ 3º – Os autores dos trabalhos premiados interessados em participar do II CNPFA deverão enviar Termo de Compromisso e Ficha de Inscrição até o dia 10 de novembro de 2016.
Art. 3º – Nomear os seguintes PFAs como membros da Comissão de Avaliação dos Trabalhos do Concurso de Trabalhos do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários:
I – BRUNO GOMES CUNHA (SR-23/SE), que a coordenará;
II – CARLOS SHIGEAKY WEKY SILVA (SR-29/MSF);
III – JOÃO BATISTA JORNADA DA JORNADA (SR-15/AM);
IV – PAULO DE TARSO BARBOSA RIBEIRO (SR-12/MA);
V – TIAGO DE MELO (SR-04/GO).
Art. 4º – A Diretoria Colegiada e a Comissão Organizadora podem deferir, excepcionalmente, a inscrição de Peritos Federais Agrários como delegados do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários não eleitos pela Assembleia Geral em 29 de agosto de 2016, a pedido do Delegado Sindical ou do próprio PFA, desde que cumpram o critério de filiação determinado no inciso I do artigo 11 do Regimento do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários (II CNPFA), aprovado pela Resolução SindPFA nº 6/2016, de 25 de julho de 2016, e que justifiquem a ausência nas assembleias para discussão dos eixos temáticos do Congresso.
§ 1º – O atendimento ao pedido é condicionado à disponibilidade de vagas para PFAs delegados, determinada pelo Art. 7º do Regimento do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários (II CNPFA), aprovado pela Resolução SindPFA nº 6/2016, de 25 de julho de 2016.
§ 2º – PFAs atendidos nas condições do caput gozam de todos os direitos de custeio determinados no “CAPÍTULO VI – DO SUBSÍDIO À PARTICIPAÇÃO” do Regimento do II CNPFA, aprovado pela Resolução SindPFA nº 6/2016, de 25 de julho de 2016 em igualdade aos demais.
Art. 5º – A Comissão Organizadora pode, a seu critério, abrir inscrições para novos participantes antes ou durante a realização do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, se houver assentos disponíveis, bem como arbitrar o valor da taxa de inscrição para a categoria de participação.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor nesta data.
7 de outubro de 2016.
Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente do SindPFA