Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024

Resolução SindPFA nº 2/2021

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho visando à revalidação de diplomas de cursos da Universidade de Jaén (Espanha) no Brasil.

Vigente

A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA no uso das prerrogativas e atribuições previstas no Estatuto;

Considerando o estabelecido no Art. 4º, inciso II e III, do Estatuto, que traz como objetivo e finalidade do Sindicato promover a valorização profissional e funcional de seus filiados;

Considerando o Convênio de Colaboração assinado pelo SindPFA e pela Universidade de Jaén (Espanha), datado de 10/10/2018;

Considerando o estabelecido em oferta de intermédio e subsídio financeiro parcial da matrícula realizada a filiados que concluíram em 2019 e 2020, pela Universidade de Jaén (Espanha), as Especializações necessárias aos créditos finais do Programa de Mestrado em Cadastro Multipropósito e em Avaliação, e as obrigações firmadas em termo de adesão e de compromisso,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de buscar os meios e condições necessárias para a revalidação, no Brasil, dos diplomas emitidos no âmbito do Programa de Mestrado em Cadastro Multipropósito e em Avaliação da Universidade de Jaén (Espanha).

Art. 2º Designar, para compor o Grupo de Trabalho, os seguintes membros:

I – GILMAR DO AMARAL (SC), que o coordenará;

II – ALEXANDRE DA SILVA CAVALCANTI (PE);

III – EVANE FERREIRA JUNIOR (GO);

IV – MOACIR ANDRE HORN (RO);

V – REGINALDO TOLEDO RUIZ (SP);

VI – SÁVIO SILVEIRA FEITOSA (SEDE); e

VII – TIAGO DE MELO (GO).

Art. 3º Autorizar o grupo a, para os seus fins, representar o SindPFA perante a Universidade de Jaén e perante a universidades, instituições de pesquisas e demais organizações brasileiras, públicas e privadas, intermediando o estabelecimento de parcerias a serem firmadas pela Diretoria Colegiada.

Art. 4º Determinar à Coordenadoria Administrativa que assessore o Grupo de Trabalho em suas necessidades, conforme artigo 45, inciso VIII, do Estatuto.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor nesta data.

Brasília, DF, 18 de fevereiro de 2021.

 

Djalmary de Souza e Souza
Presidente

 

Com os votos a favor de:
Milton Santos de Amorim, Diretor Financeiro;
Francisco Miguel Manovel Marote, Diretor Parlamentar;
Júlio Lizárraga Ramírez, Diretor de Política Agrária Suplente;
Alexandre da Silva Cavalcanti, Diretor de Formação Profissional;
Geraldino Gustavo de Queiroz Teixeira, Diretor Sindical;
Luber Katia de Oliveira Neto, Diretora de Aposentados.