Dispõe sobre a concessão de benefício de plano de assistência à saúde à equipe do SindPFA.
A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, II, V, XX e XXVI, do Estatuto;
Considerando a negociação do SindPFA com o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais no Distrito Federal (Sintes-DF), que acordou a concessão de plano de assistência à saúde a empregados da entidade,
RESOLVE
Art. 1º Fica convalidada a concessão, pelo SindPFA, em favor dos seus empregados, do benefício de plano de assistência à saúde com cobertura médico-ambulatorial, sua negociação em Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato correspondente e as indenizações desta natureza já realizadas no mandato vigente.
§ 1º O plano não terá desconto em folha, podendo haver coparticipação pelo beneficiário em razão da realização de procedimentos ou evento em saúde, não terá natureza salarial, não se incorporando à remuneração para nenhum efeito, e vigerá a partir do final do período de experiência do empregado que optar até a data do encerramento do seu contrato.
§ 2º A adesão ao benefício é opcional e a não opção não gera direito a receber o valor equivalente ao benefício por qualquer outro meio, tampouco a qualquer indenização ou compensação.
§ 3º A oferta do plano de assistência à saúde não abrangerá dependentes dos empregados e não será aplicável a empregados contratados por tempo determinado.
§ 4º O benefício será extensivo ao Presidente, gestor permanente da equipe, nas mesmas condições dos empregados, caso opte.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, DF, 13 de setembro de 2024.
João Daldegan Sobrinho
Presidente
Resolução aprovada em reunião da Diretoria Colegiada realizada em 13/9/2024, com os votos de JOAO DALDEGAN SOBRINHO, Presidente; EGON KRAKHECKE, Diretor Parlamentar; DEODATO DO NASCIMENTO AQUINO, Diretor de Formação Profissional suplente; LUBER KATIA DE OLIVEIRA NETO, Diretora de Política Agrária suplente; JOAO JOSE DE SOUZA CRUZ, Diretor Sindical; e AFONSO ANIBAL BRASIL VIEIRA, Diretor de Aposentados; estando presente também PAULO ROBERTO DAVID DE ARAUJO, suplente de Aposentados.