Dispõe sobre programa de incentivo à formação e capacitação profissional, mediante subsídio à participação de Peritos Federais Agrários em eventos afetos à carreira e à profissão.
A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, nos atos de sua competência e no uso das atribuições estatutárias e demais dispositivos legais;
Considerando o estabelecido no Art. 4º inciso II do Estatuto Social, que traz como objetivo e finalidade do Sindicato promover a valorização profissional e funcional de seus filiados;
Considerando o estabelecido no Art. 5º inciso VII do Estatuto Social, que estabelece como competência do SindPFA participar e promover eventos de interesse geral ou específico para os Peritos Federais Agrários, incentivando o aprimoramento cultural, intelectual e profissional da categoria;
Considerando as decisões emanadas do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, realizado de 28/11 a 1º/12/2016, especialmente as de nº 2 e 6, que tratam, respectivamente, da busca de mecanismos para ampliar a capacitação da categoria em temas afins e promover ações para consolidar a compreensão da categoria sobre governança agrária;
Considerando o estabelecido no Art. 28 do Estatuto Social do SindPFA, que fala das competências da Diretoria de Formação Profissional,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído programa permanente de incentivo à formação e capacitação profissional dos Peritos Federais Agrários, mediante o subsídio por parte do SindPFA de despesas com inscrição, deslocamento, alimentação e hospedagem de filiados em eventos afetos à carreira e/ou à profissão, nos termos desta resolução.
Art. 2º. O SindPFA lançará, em edital específico para cada evento ou atividade, regulamento de seleção e/ou sorteio de filiados interessados em participar.
§ 1º. O filiado selecionado ou sorteado no programa fará jus, sem custo, a:
I – Passagens aéreas, se necessário, para deslocamento à cidade do evento;
II – Indenizações e diárias para pagamento de hospedagem, alimentação e transporte previstas em resolução específica para custeio de filiados a serviço da entidade;
III – Pagamento da inscrição para o evento por parte do SindPFA.
§ 2º. Para inscrever-se em qualquer seleção ou sorteio do programa, o Perito Federal Agrário deve estar filiado ao SindPFA ininterruptamente há, pelo menos, um ano do lançamento do edital e em dia com as suas obrigações.
§ 3º. Os editais podem prever, especificamente para os eventos a que se referirem, outros benefícios ao filiado selecionado ou sorteado no programa, além dos previstos nesta resolução, bem como critérios adicionais para a inscrição de filiados na seleção ou sorteio.
§ 4º. Após participar do evento, o filiado subsidiado pelo SindPFA deverá elaborar relatório e avaliação do evento e de suas atividades e entrega-lo ao Sindicato, que pode publicá-los, no todo ou em parte, nas ferramentas de comunicação da entidade.
Art. 3º. O SindPFA pode autorizar, para a Delegacia Sindical onde será realizado o evento, o pagamento pela entidade das inscrições ou matrículas de filiados da regional, segundo limite determinado, mediante eleição de representantes em Assembleia local ou regramento diverso previsto em edital próprio.
Art. 4º. A Diretoria Colegiada pode designar seus membros para participar em eventos, sem prejuízo da participação de filiados por meio do programa de incentivo.
Art. 5º. Quando o evento ou atividade de formação ou capacitação profissional envolver assunto relacionado às atividades finalísticas do Incra ou às atribuições dos Peritos Federais Agrários, o SindPFA deve buscar, sempre que possível, articulação com o órgão para subsídio a profissionais da carreira.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, DF, 2 de junho de 2017.
Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente
Camila Alves Batista
Diretora Financeira
Edgar Paulino de Sousa
Diretor de Comunicação e Marketing Suplente
Djalmary de Souza e Souza
Diretora de Formação Profissional
Emanuel Oliveira Pereira
Diretor de Política Sindical
Geraldino Gustavo de Queiroz Teixeira
Diretor de Rel. Insti. e Políticas Públicas
Renato Faccioly de Aguiar
Diretor de Assuntos Jurídicos
Tiago de Melo
Diretor de Aposentados e Pensionistas