Quinta-feira, 18 de Abril de 2024

Resolução SindPFA nº 4/2019

Dispõe sobre o auxílio-representação do Diretor Presidente e do Diretor Financeiro

Revogada

Resolução revogada pela Resolução SindPFA nº 3/2022.


A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XX, do Estatuto; e

Considerando o estabelecido no art. 6º, § 2º, do Estatuto,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o recebimento de auxílio-representação pelo Diretor Presidente, a partir do mês de fevereiro de 2019, no valor mensal equivalente a 4 (quatro) salários mínimos nacionais vigentes.

§ 1º O exercício do cargo de forma interina pelo Vice-Diretor Presidente, na forma do art. 22, § 5º, do Estatuto, enseja o recebimento do auxílio-representação por este, proporcional ao período em que exercer o cargo, deixando o titular de receber enquanto ausente ou impedido temporariamente.

§ 2º Enquanto o Diretor Presidente residir em localidade distinta da Sede do SindPFA, ainda que não esteja ausente ou impedido temporariamente de exercer o cargo, o auxílio-representação será dividido à metade com o Vice-Diretor Presidente, que fará jus ao recebimento pelo necessário exercício interino do cargo, na forma do art. 22, § 5º, do Estatuto, dispensada qualquer análise subjetiva.

Art. 2º Determinar o recebimento de auxílio-representação pelo Diretor Financeiro a partir do mês de fevereiro de 2019, no valor mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente.

Parágrafo único. O exercício do cargo de forma interina pelo suplente, na forma do art. 22, § 5º, do Estatuto, enseja o recebimento do auxílio-representação por este, proporcional ao período em que exercer o cargo, deixando o titular de receber enquanto ausente ou impedido temporariamente.

Art. 3º O pagamento do auxílio-representação será feito na modalidade mês vencido.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Resoluções SindPFA n° 2/2014, de 13 de maio de 2014, nº 1/2015, de 9 de outubro de 2015, e nº 4/2018, de 29 de junho de 2018.

Brasília, DF, 21 de fevereiro de 2019.

Djalmary de Souza e Souza
Diretora Presidente

Milton Santos de Amorim
Diretor Financeiro

Francisco Miguel Manovel Marote
Diretor Parlamentar

Luiz Fernando de Mattos Pimenta
Diretor de Política Agrária

Alexandre da Silva Cavalcanti
Diretor de Formação Profissional

Geraldino Gustavo de Queiroz Teixeira
Diretor Sindical

Haroldo Álvaro Freire Araújo Filho
Diretor Jurídico

Luber Katia de Oliveira Neto
Diretora de Aposentados