Dispõe sobre o custeio de despesas com o deslocamento de membros a serviço da entidade no IX Simposio sobre el Catastro en Iberoamérica.
A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, nos atos de sua competência e no uso das atribuições estatutárias e demais dispositivos legais;
Considerando o estabelecido no Art. 67, § 4º, do Estatuto Social do SindPFA, que trata sobre o custeio pelo SindPFA de despesas dos filiados com deslocamento, hospedagem e alimentação, durante viagens a serviço, fora das suas respectivas sedes;
Considerando a inexistência de regulamentação sobre deslocamentos internacionais de membros ou filiados a serviço do SindPFA e o estabelecido no Art. 76, do Estatuto Social do SindPFA, que trata sobre casos omissos no Estatuto e sua resolução pela Diretoria Colegiada;
Considerando o já determinado nas Resoluções SindPFA nº 1/2014, de 13 de maio de 2014, e nº 4/2016, de 29 de abril de 2016;
Considerando o convite da Secretaria de Cadastro e Gestão Territorial de Medellín, Colômbia, para participação do SindPFA no IX Simposio sobre el Catastro en Iberoamérica, del Comité Permanente del Catastro en Iberoamérica (CPCI), que ocorrerá naquela cidade nos dias 8 a 12/8/2016 e a necessidade de inscrição no evento tempestivamente e de emissão de passagens;
Considerando o trabalho político do SindPFA para pautar uma nova institucionalidade para a governança agrária brasileira, que tem no Cadastro primordial missão, na qual atuam técnicos e gestores de várias instituições nacionais e internacionais, que estarão reunidos neste evento;
Considerando a aspiração da Comissão Organizadora do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários de realizar contatos com instituições na América Latina que lidam com a temática da governança de terras visando a sua participação no Congresso;
RESOLVE:
Art. 1º. Devem ser aplicadas, para o caso concreto de participação de membros do SindPFA no IX Simposio sobre el Catastro en Iberoamérica, del Comité Permanente del Catastro en Iberoamérica (CPCI), as mesmas disposições acerca de valores de diárias e verbas indenizatórias determinadas na Resolução SindPFA nº 1/2014, de 13 de maio de 2014.
Art. 2º. Fica facultado ao membro ou filiado que realizará o deslocamento, com anuência do Diretor Presidente e da Diretoria Financeira, a compra de passagens com recursos próprios, quando os preços e trajetos apresentarem-se menores e mais razoáveis, tendo os custos ressarcidos pela entidade.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
15 de julho de 2016.
Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente do SindPFA
Gervânia Aparecida da Silva Lobo
Diretora Financeira
Sebastião Cunha Parreira
Diretor de Comunicação e Marketing
Gilmar do Amaral
Diretor de Política Sindical
Ederson Littig Bruscke
Diretor de Relações Institucionais e Políticas Públicas
Luciano Rodrigues da Silva
Diretor de Assuntos Jurídicos
Teresinha de Jesus Alves Aguiar
Diretora de Aposentados e Pensionistas