Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudar atribuições de Carreira, apurar desvios de função e propor normativos.
A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, no uso das prerrogativas e atribuições previstas no Estatuto;
Considerando os objetivos e finalidades do SindPFA descritos no art. 4º, do Estatuto, em especial os incisos II e VII, que elencam, respectivamente, promover a valorização profissional e funcional de seus filiados e promover e realizar estudos, bem como propor ações em prol da regulação agrária;
Considerando o art. 31, do Estatuto, em especial os incisos II, VII e VIII, que estabelecem como competências do Diretor Jurídico, respectivamente, acompanhar e orientar a aplicação dos normativos relacionados à Carreira e ao exercício no serviço público, com vistas à garantia dos direitos dos filiados, realizar estudos e assessorar a Diretoria Colegiada em seus assuntos e elaborar, em conjunto com as demais Diretorias, minutas e propostas de alteração de normativos; assim como o art. 27, inciso II, atribui ao Diretor Parlamentar competência para elaborar propostas legislativas de interesse dos PFAs;
Considerando a necessidade de assessoramento à Diretoria Colegiada quanto à análise de normativos acerca das atividades finalísticas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), especialmente os recentes, visando a subsidiar a atuação da Direção,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar os normativos e as práticas das atividades finalísticas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), visando a identificar falhas, preterições e eventuais violações às prerrogativas e atribuições da Carreira de Perito Federal Agrário, bem como estudar e propor aperfeiçoamentos e atualizações na legislação da Carreira e normativos do Incra, de acordo com o atual rol de atividades da autarquia e as perspectivas da política agrária.
Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho, os seguintes membros:
I – BENJAMIM AURÉLIO MENDES (TO), que o coordenará;
II – EMERSON LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR (MSF);
III – LEONARDO QUEIROZ DA SILVA (SEDE);
IV – LUCILA NUNES DE VARGAS (SEDE); e
V – JUSCELINO ANTONIO THOMAS (MT).
Art. 3º Determinar à Coordenadoria Administrativa que assessore o Grupo de Trabalho em suas necessidades, conforme artigo 45, inciso VIII, do Estatuto.
Art. 4º Determinar o prazo de três meses, a contar da instalação do Grupo de Trabalho, para a realização dos trabalhos e a apresentação de seus resultados à Diretoria Colegiada.
Art. 5º Estabelecer a ajuda de custo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por membro, a ser paga quando da entrega dos resultados do trabalho e sua validação pela Diretoria Colegiada.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, DF, 28 de abril de 2021.
João Daldegan Sobrinho
Vice-Presidente
Com os votos a favor de:
Milton Santos de Amorim, Diretor Financeiro;
Júlio Lizárraga Ramírez, Diretor de Política Agrária Suplente;
Alexandre da Silva Cavalcanti, Diretor de Formação Profissional;
Magda Filomena da Costa Estrela, Diretora Jurídica;
Geraldino Gustavo de Queiroz Teixeira, Diretor Sindical;
Luber Katia de Oliveira Neto, Diretora de Aposentados.