Dispõe sobre o Regimento do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários.
A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, nos atos de sua competência e no uso das atribuições estatutárias e demais dispositivos legais;
Considerando o estabelecido no § 10° do artigo 63 do Estatuto Social da entidade,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários (II CNPFA) elaborado e apresentado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único. O documento deve ser publicado na página do SindPFA na internet.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
25 de julho de 2016.
Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente do SindPFA
Gervânia Aparecida da Silva Lobo
Diretora Financeira
Sebastião Cunha Parreira
Diretor de Comunicação e Marketing
Gilmar do Amaral
Diretor de Política Sindical
Ederson Littig Bruscke
Diretor de Rel. Institucionais e Políticas Públicas
Luciano Rodrigues da Silva
Diretor de Assuntos Jurídicos
Teresinha de Jesus Alves Aguiar
Diretora de Aposentados e Pensionistas