Sexta-feira, 26 de Julho de 2024

Resolução SindPFA nº 6/2016

Dispõe sobre o Regimento do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários.

Vigente

A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, nos atos de sua competência e no uso das atribuições estatutárias e demais dispositivos legais;
Considerando o estabelecido no § 10° do artigo 63 do Estatuto Social da entidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários (II CNPFA) elaborado e apresentado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único. O documento deve ser publicado na página do SindPFA na internet.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.

25 de julho de 2016.

Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente do SindPFA

Gervânia Aparecida da Silva Lobo
Diretora Financeira

Sebastião Cunha Parreira
Diretor de Comunicação e Marketing

Gilmar do Amaral
Diretor de Política Sindical

Ederson Littig Bruscke
Diretor de Rel. Institucionais e Políticas Públicas

Luciano Rodrigues da Silva
Diretor de Assuntos Jurídicos

Teresinha de Jesus Alves Aguiar
Diretora de Aposentados e Pensionistas

Regimento do II CNPFA

Regulamento do Concurso de Trabalhos do II CNPFA