Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024

Resolução SindPFA nº 6/2017

Dispõe sobre criação de grupo de trabalho para estudar a alteração e aperfeiçoamento de dispositivos do Estatuto Social do SindPFA.

Vigente

O DIRETOR PRESIDENTE do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, ouvida a DIRETORIA COLEGIADA, nos atos de sua competência e no uso das atribuições estatutárias e demais dispositivos legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituído Grupo de Trabalho para estudar o aperfeiçoamento do Estatuto Social do SindPFA, mediante a alteração ou criação de dispositivos, composta pelos seguintes membros:

I – Renato Faccioly de Aguiar, da SR-29/MSF, Diretor de Assuntos Jurídicos, que o coordenará;

II – Djalmary de Souza e Souza, da SR-15/AM, Diretora de Formação Profissional;

III – Geraldino Gustavo de Queiroz Teixeira, da SR-26/TO, Diretor de Relações Institucionais e Políticas Públicas.

Art. 2º. O grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 1º de agosto de 2017, para analisar o Estatuto Social da entidade, apreciar sugestões apontadas pela Diretoria Colegiada e pelos filiados, realizar estudos comparativos e apresentar relatório com os pontos que considera relevantes para serem aperfeiçoados, alterados e/ou acrescentados, com as respectivas justificativas.

Parágrafo único. Fica garantida, nesse período, a realização de duas reuniões presenciais na Sede do SindPFA para a realização dos trabalhos, sem prejuízo de outros meios, remotos e/ou sem custos para o Sindicato, a serem definidos pelos próprios membros.

Art. 3º. A Diretoria Colegiada analisará os pontos apontados no relatório e, em sendo aprovados, convocará a Assembleia Geral para apreciá-los, a título de plebiscito.
Parágrafo único. Os pontos aprovados em Assembleia Geral voltarão ao Grupo de Trabalho, que terá 30 (trinta) dias para a elaboração da redação final, ficando garantida a realização de uma reunião presencial na Sede do SindPFA para a realização desse trabalho.

Art. 4º. A Diretoria Colegiada analisará a redação final e, aprovada, deverá submetê-la à aprovação final da Assembleia Geral do SindPFA, convocada exclusivamente para este fim.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor nesta data.

Brasília, DF, 28 de junho de 2017.

Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente