Dispõe sobre a realização das reuniões da Assembleia Geral para discussão dos eixos temáticos do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários e os critérios de elegibilidade de PFAs como delegados para o evento.
O DIRETOR PRESIDENTE do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, ouvida a DIRETORIA COLEGIADA e a Comissão Organizadora do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, nos atos de sua competência e no uso das atribuições estatutárias e demais dispositivos legais;
CONSIDERANDO o Regimento do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários (CNPFA), aprovado pela Resolução SindPFA nº 6/2016, de 25 de julho de 2016, especialmente os critérios de elegibilidade para participar do II CNPFA como delegado, tratados no seu Capítulo V, artigo 11;
CONSIDERANDO as realidades regionais, o período tradicional de férias de muitos servidores e os impedimentos em algumas superintendências regionais à realização de reuniões convocadas pelo SindPFA para discutir as temáticas no Congresso;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura à participação do maior número de PFAs nas discussões para a eleição de delegados para o II CNPFA, visando a um evento plural e representativo,
RESOLVE:
Art. 1º – Nas superintendências regionais ou unidades avançadas do Incra em que não foram realizadas as reuniões da Assembleia Geral convocadas pelo SindPFA para discutir os eixos temáticos do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, as reuniões podem ser realizadas, excepcionalmente, até o dia 22 de agosto de 2016.
§ 1º – A faculdade de que trata o caput aplica-se às seguintes convocações:
a) Assembleia Geral Extraordinária em 1º/8/2016, objeto do Edital de Convocação nº 3/2016;
b) Assembleia Geral Extraordinária em 8/8/2016, objeto do Edital de Convocação nº 4/2016;
c) Assembleia Geral Extraordinária em 15/8/2016, objeto do Edital de Convocação nº 5/2016.
§ 2º – Deve ser realizada uma reunião para cada convocação e eixo temático, em horário e local de conveniência da Delegacia Sindical, cujos resultados devem ser lavrados em ata própria, de acordo com os modelos enviados pela equipe do SindPFA, devendo esta ser digitalizada e enviada por meio eletrônico à Secretaria do Sindicato em até 48 horas e, em seguida, remetida em meio físico à sua Sede.
§ 3º – O PFA que estiver presente às novas reuniões que venham a ser realizadas, atenderá ao critério de participação de que trata o inciso II do artigo 11 do Regimento do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, aprovado pela Resolução SindPFA nº 6/2016, de 25 de julho de 2016, para a eleição de delegados para o II CNPFA, desde que no quantitativo necessário à proporção de dois terços e sem prejuízo dos demais critérios de elegibilidade.
Art. 2º – Nas superintendências regionais ou unidades avançadas do Incra em que foram realizadas as reuniões da Assembleia Geral referidas no § 1º do Artigo 1º, novas reuniões também podem ser realizadas para a discussão das mesmas temáticas, nos mesmos termos do artigo anterior, a fim de permitir maior participação dos PFAs.
Parágrafo único. As atas das novas reuniões deverão anexadas às atas já existentes e enviadas à Secretaria do SindPFA para fins de registro da participação.
Art. 3º – Os PFAs que, nas datas de realização das reuniões da Assembleia Geral, estiveram em período de férias, de licença médica ou em viagens a trabalho, ficam justificados e dispensados, mediante comprovação, do atendimento ao critério de participação de que trata o inciso II do artigo 11 do Regimento do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, sem prejuízo dos demais critérios de elegibilidade.
§ 1º – O comprovante deve ser enviado, até o dia 22 de agosto de 2016, para a Comissão Organizadora do II CNPFA por meio do e-mail cnpfa@sindpfa.org.br.
§ 2º – A dispensa aplica-se apenas à data de impedimento comprovada.
Art. 4º – A listagem de PFAs aptos à eleição pelos critérios de filiação e participação nas reuniões da Assembleia Geral, de que tratam os incisos I e II do regimento do II CNPFA, será divulgada pelo SindPFA até 26 de agosto de 2016.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
15 de agosto de 2016.
Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente do SindPFA