Dispõe sobre Programa de incentivo à formação e capacitação profissional, mediante subsídio à participação de Peritos Federais Agrários em eventos afetos à Carreira
A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, nos atos de sua competência e no uso das atribuições estatutárias;
Considerando o estabelecido no Art. 4º, inciso II e III, do Estatuto, que traz como objetivo e finalidade do Sindicato promover a valorização profissional e funcional de seus filiados;
Considerando o estabelecido no Art. 5º, inciso VI e VII, do Estatuto, que estabelece como competência do SindPFA participar e promover eventos de interesse geral ou específico para os Peritos Federais Agrários, incentivando o aprimoramento cultural, intelectual e profissional da categoria;
Considerando as decisões emanadas do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, realizado em 2016, especialmente quanto à busca de mecanismos para ampliar a capacitação da categoria em temas afins e promover ações para consolidar a compreensão da categoria sobre governança agrária,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Programa permanente de incentivo à formação e à capacitação profissional dos Peritos Federais Agrários, mediante o desenvolvimento de projetos próprios ou o subsídio parcial ou total por parte do SindPFA de despesas com inscrição, deslocamento, alimentação e hospedagem de filiados em eventos externos afetos à Carreira e/ou à profissão, nos termos desta Resolução.
Art. 2º A Diretoria Colegiada determinará, anualmente, o orçamento para o programa, bem como os temas para o desenvolvimento de projetos próprios de capacitação profissional ou o custeio de participação de filiados em eventos, atividades e capacitações, para os quais lançará, por meio de edital, processo seletivo ou sorteio para os interessados em dele participar, observada a impessoalidade.
§ 1º Para participar do Programa e dos seus projetos, eventos e atividades, o Perito Federal Agrário deve estar filiado ao SindPFA ininterruptamente há, pelo menos, um ano e em dia com as suas obrigações sindicais, sem prejuízo de outros critérios definidos no edital específico.
§ 2º A participação nos projetos, atividades ou eventos poderá privilegiar os filiados lotados na Delegacia Sindical onde este for realizado, com critérios e quantidades específicas em relação à participação nacional, conforme regramento previsto no edital específico, respeitado os critérios do § 1º.
§ 3º O filiado selecionado ou sorteado fará jus ao pagamento da inscrição para o evento ou atividade por parte do SindPFA, quando for o caso, e, se lotado em localidade diferente, ao deslocamento e às respectivas indenizações para pagamento de hospedagem, alimentação e transporte previstas em resolução específica, sem prejuízo de outros benefícios determinados no edital específico.
§ 4º Após participar de evento ou atividade deste Programa com subsídio do SindPFA, o filiado deverá elaborar relatório e avaliação do evento ou outro produto determinado em edital e entregá-lo ao Sindicato, que poderá publicá-los, no todo ou em parte, nas ferramentas de comunicação da entidade.
Art. 3º Qualquer filiado ou grupo de filiados poderá propor eventos e atividades para o Programa, por intermédio e com manifestação do Delegado Sindical respectivo, em petição fundamentada, que será analisada pela Diretoria Colegiada segundo a conveniência, os temas definidos para o exercício, o orçamento e a capacidade operacional para executá-lo.
Art. 4º. Quando conveniente, a Diretoria Colegiada pode designar seus membros para participar dos eventos, independente de processo para a participação de filiados por meio do Programa.
Art. 5º. O SindPFA deve buscar, sempre que possível, articulação com o órgão onde atuam os Peritos Federais Agrários para o subsídio a profissionais da Carreira em eventos e atividades de capacitação.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, DF, 20 de maio de 2019.
Djalmary de Souza e Souza
Diretora Presidente
Milton Santos de Amorim
Diretor Financeiro
Francisco Miguel Manovel Marote
Diretor Parlamentar
Luiz Fernando de Mattos Pimenta
Diretor de Política Agrária
Alexandre da Silva Cavalcanti
Diretor de Formação Profissional
Geraldino Gustavo de Queiroz Teixeira
Diretor Sindical
Carlos Eduardo Garcia do Vale
Diretor Jurídico Suplente
Luber Katia de Oliveira Neto
Diretora de Aposentados