Dispõe sobre a alteração de prazos do Concurso de Trabalhos, inscrição e custeio de PFAs, outros profissionais, estudantes e convidados do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários.
O DIRETOR PRESIDENTE do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, ouvida a DIRETORIA COLEGIADA e a Comissão Organizadora do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, nos atos de sua competência e no uso das atribuições estatutárias e demais dispositivos legais;
CONSIDERANDO o Regimento do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários (CNPFA), aprovado pela Resolução SindPFA nº 6/2016, de 25 de julho de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a inscrição de PFAs não eleitos como delegados para o II CNPFA, de PFAs não sindicalizados, de estudantes e de outros profissionais, tratados no art. 5º do Regimento do II CNPFA, e o custeio de sua participação;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a participação e custeio de autoridades, palestrantes, demais convidados pela Diretoria Colegiada e pela Comissão Organizadora do II CNPFA, de representantes de correalizadores, parceiros, patrocinadores e apoiadores;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura e o apoio logístico do II CNPFA ao número de participantes, bem como estabelecer valor de inscrição para estudantes e outros profissionais interessados em participar desse evento;
CONSIDERANDO as realidades em algumas superintendências regionais que repercutiram na participação dos filiados nas reuniões convocadas pelo SindPFA para discutir as temáticas do Congresso e a necessidade de abertura à participação do maior número de PFAs na elaboração e apresentação de trabalhos, bem como no debate acerca dos eixos temáticos do II CNPFA;
CONSIDERANDO os prazos do Concurso de Trabalhos, tratados no Capítulo XII do Regimento do II CNPFA e no seu Anexo II, nos seus capítulos III, VI e VII;
RESOLVE:
Art. 1º – A data limite de envio de trabalhos de que trata o art. 5º do Regulamento do Concurso de Trabalhos do II CNPFA fica prorrogada até 10 de outubro de 2016.
Art. 2º – O julgamento dos trabalhos de que trata o art. 13. do Regulamento do Concurso de Trabalhos do II CNPFA será realizado no período de 11 a 23 de outubro de 2016.
Art. 3º – A comunicação do resultado da seleção dos trabalhos de que trata o art. 24. do Regulamento do Concurso de Trabalhos do II CNPFA fica prorrogada até o dia 24 de outubro de 2016.
§ 1º – Os interessados em interpor recurso poderão fazê-lo até o dia 28 de outubro de 2016, os quais serão analisados até o dia 7 de novembro de 2016.
§ 2º – O resultado final será divulgado até 8 de novembro de 2016.
§ 3º – Os autores dos trabalhos premiados interessados em participar do II CNPFA deverão enviar Termo de Compromisso e Ficha de Inscrição até o dia 10 de novembro de 2016 para o e-mail trabalhos.cnpfa@sindpfa.org.br.
Art. 4º – A distribuição de vagas de que trata o § 3º do artigo 12 do Regimento do II CNPFA poderá ocorrer também para outras regiões, se restarem vagas na distribuição dentro da mesma região e houver demanda de outra.
Art. 5º – Os filiados não eleitos como delegados que desejarem participar do Congresso poderão requerer inscrição, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico na página do SindPFA na internet entre os dias 15 e 30 de setembro de 2016.
§ 1º – A efetivação da inscrição é condicionada à lotação do espaço destinado ao Congresso e terão prioridade no atendimento ao pedido de inscrição dos PFAs elegíveis no processo de eleição de delegados para o II CNPFA, seguido dos que participaram do maior número de assembleias de discussão das temáticas do Congresso, e, permanecendo empate, pelos que têm mais tempo de filiação.
§ 2º – A Comissão Organizadora enviará e-mail informando a efetivação ou não da inscrição até o dia 5 de outubro de 2016.
§ 3º – Os filiados não eleitos como delegados e inscritos no Congresso estarão isentos de taxa de inscrição e terão direito à alimentação fornecida no local do evento, permanecendo o deslocamento, a hospedagem e quaisquer outras despesas de total responsabilidade do congressista.
Art. 6º – Os PFAs não filiados, outros engenheiros agrônomos e demais profissionais que desejarem participar do Congresso poderão requerer inscrição exclusivamente por meio de formulário eletrônico, na página do SindPFA na internet, entre os dias 5 e 31 de outubro de 2016.
§ 1º – A efetivação da inscrição é condicionada à lotação do espaço destinado ao Congresso e o seu atendimento obedecerá a ordem do pedido de inscrição.
§ 2º – A Comissão Organizadora enviará e-mail informando a efetivação ou não da inscrição até o dia 4 de novembro de 2016 e, se efetivada, o requerente deverá pagar taxa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por meio de boleto bancário, em parcela única, a ser quitada em até cinco dias.
§ 3º – O não pagamento da taxa no prazo especificado implica na perda da vaga, que deverá ser destinada ao requerente seguinte, de acordo com a ordem do pedido de inscrição.
Art. 7º – Estudantes universitários poderão requerer inscrição, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico na página do SindPFA na internet entre os dias 5 e 31 de outubro de 2016, mediante comprovação do vínculo acadêmico.
§ 1º – A efetivação da inscrição é condicionada à lotação do espaço destinado ao Congresso e o atendimento será de acordo com a ordem do pedido de inscrição.
§ 2º – A Comissão Organizadora enviará e-mail informando a efetivação ou não da inscrição até o dia 4 de novembro de 2016, e, se efetivada, o requerente deverá pagar taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por meio de boleto bancário, em parcela única, a ser paga em até cinco dias.
§ 3º – O não pagamento da taxa no prazo especificado implica na perda da vaga, que deverá ser destinada ao requerente seguinte, obedecendo à ordem de inscrição.
Art. 8º – Convidados pela Diretoria Colegiada e pela Comissão Organizadora do II CNPFA e palestrantes poderão ter o custeio, total ou parcial, do deslocamento, hospedagem e alimentação, de acordo com os meios e recursos disponibilizados pelo SindPFA.
Art. 9º – Representantes de correalizadores, parceiros, patrocinadores e apoiadores terão direito à alimentação fornecida no local do evento, limitado a até duas pessoas por organização.
Art. 10º – Esta resolução entra em vigor nesta data.
6 de setembro de 2016.
Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente do SindPFA