Dispõe sobre a apresentação de propostas à Diretoria Colegiada e o rito de apreciação
A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, nos atos de sua competência e no uso das atribuições estatutárias;
Considerando o estabelecido no Art. 3º, inciso VI, do Estatuto, que estabelece a democracia participativa como um dos princípios da entidade,
RESOLVE:
Art. 1º Qualquer filiado ou grupo de filiados do SindPFA pode apresentar à Diretoria Colegiada propostas relacionadas à atuação política, à representação sindical, à administração da entidade ou às temáticas de sua competência, e delas tem direito de receber resposta, nos termos desta Resolução.
Art. 2º A proposição deve ser feita em petição fundamentada, a ser encaminhada para o e-mail contato@sindpfa.org.br, por intermédio e com manifestação do Delegado Sindical respectivo.
§ 1º A Coordenadoria Administrativa do SindPFA receberá a petição e a distribuirá ao Diretor respectivo, que será constituído o relator para a analisar em até 10 (dez) dias, se a urgência não exigir prazo menor, e apresentar seu parecer à Diretoria Colegiada, que decidirá em até 5 (cinco) dias.
§ 2º Decidida a questão, o Diretor relator redigirá a resposta, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, e a informará aos propositores por meio do respectivo e-mail em até 5 (cinco) dias.
§ 3º Em eventual negativa, o filiado ou o grupo de filiados propositores podem apresentar recurso à Diretoria Colegiada, a ser analisado em até 10 (dez) dias, observado o rito de resposta do § 2º.
§ 4º Em se tratando de propostas de posicionamentos políticos ou da publicação de notas que se relacionem a um acontecimento ou oportunidade específica, os agentes envolvidos, se possível, devem se empenhar pata atender à demanda em prazos reduzidos.
Art. 3º O rito do Art. 2º não se aplica à requisição de informações ou esclarecimentos sobre questões claramente definidas no Estatuto e nas suas regulamentações ou sobre temas sobre os quais já tenha havido apreciação da Diretoria Colegiada ou da Assembleia Geral, casos em que a Coordenadoria Administrativa ou o Diretor respectivo poderão responder de pronto.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, DF, 20 de maio de 2019.
Djalmary de Souza e Souza
Diretora Presidente
Milton Santos de Amorim
Diretor Financeiro
Francisco Miguel Manovel Marote
Diretor Parlamentar
Luiz Fernando de Mattos Pimenta
Diretor de Política Agrária
Alexandre da Silva Cavalcanti
Diretor de Formação Profissional
Geraldino Gustavo de Queiroz Teixeira
Diretor Sindical
Carlos Eduardo Garcia do Vale
Diretor Jurídico Suplente
Luber Katia de Oliveira Neto
Diretora de Aposentados