Quinta-feira, 18 de Abril de 2024

Resolução SindPFA nº 2/2018

Dispõe sobre o Conselho Editorial para a Seleção de Artigos para o Livro “Avaliação de imóveis rurais pelos Peritos Federais Agrários”.

Vigente

O DIRETOR PRESIDENTE do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, no uso das suas atribuições e nos atos de sua competência;
Considerando o Edital SindPFA nº 3/2018, de 7 de março de 2018, que trata da Seleção de Artigos para compor o Livro “Avaliação de imóveis rurais pelos Peritos Federais Agrários”, publicado de acordo com os objetivos e finalidades do SindPFA,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Conselho Editorial para realizar a Seleção de Artigos para o Livro “Avaliação de imóveis rurais pelos Peritos Federais Agrários”, composto pelos seguintes membros:
I – ISAÍAS FERREIRA DE MENDONÇA (PE), como Coordenador;
II – KEILA CHRISTINA BERNARDES (AM), como Avaliadora;
III – JOSAN FLÁVIO GONÇALVES DA ROCHA (MG), como Avaliador;
IV – NAJARA FROTA RAMOS (CE), como Avaliador;
V – RICARDO DE ARAUJO PEREIRA (DF), como Avaliador.
Art. 2º O Conselho Editorial deve prezar pelo cumprimento das atribuições que lhe confere o Edital SindPFA nº 3/2018, de 7 de março de 2018, bem como à sua forma e aos prazos.
Art. 3º A Equipe de Trabalho do SindPFA deverá fornecer o suporte necessário para o desenvolvimento das atividades do Conselho Editorial e publicação dos artigos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data.

Brasília, DF, 11 de junho de 2018.

Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente do SindPFA