Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024

Resolução SindPFA nº 7/2018

Dispõe sobre as despesas com atividades de rotina nas Delegacias Sindicais.

Vigente

A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XVIII, do Estatuto,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o limite de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada Delegacia Sindical para o custeio de despesas rotineiras relativas às atividades do SindPFA a serem realizadas em cada exercício com início em 1º de janeiro e fim em 31 de dezembro.

Art. 2º Respeitados os seus fins e o limite determinado no art. 1º, a realização das despesas não depende de autorização superior, sendo assegurado o ressarcimento mediante a apresentação de notas fiscais que detalhem os produtos ou serviços, com a informação das atividades inerentes.
§1º As despesas podem ser realizadas diretamente pelos Delegados Sindicais ou por filiados designados por estes, ou ainda, havendo prazo hábil, podem ser enviados ao SindPFA boleto ou dados bancários para o pagamento direto ao fornecedor do produto ou serviço demandado.
§2º É preferível que as notas fiscais sejam faturadas para o SindPFA, no CNPJ da entidade.
§3º Quando possível, devem ser documentados orçamentos e buscados os menores preços, salvo para despesas de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por item.

Art. 3º As despesas que extrapolem o limite de que trata o art. 1° devem ser submetidas à aprovação do Diretor Presidente e Diretor Financeiro, com a devida justificativa.

Art. 4º Os recursos previstos nesta Resolução não acumulam para os exercícios subsequentes e não podem ser transferidos entre as Delegacias Sindicais, ainda que não utilizados.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogada a Resolução SindPFA nº 2/2016, de 31 de março de 2016.

Brasília, DF, 29 de junho de 2018.

Sávio Silveira Feitosa
Diretor Presidente