Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Ação Individual: correção da progressão funcional
SindPFA atuará como facilitador para interessados em ingressar com ação sobre correção da progressão funcional

O Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que atua nas ações coletivas dos sindicalizados ao SindPFA, poderá representar os filiados interessados em ingressas com ações individuais a respeito de progressão funcional, com todos os reflexos financeiros da consequente revisão de classes e padrões. O Sindicato atuará como facilitador no contato junto ao Escritório e eventuais dúvidas sobre a questão.

A Norma de Execução nº 5/2001 do Incra, que regulamenta o desenvolvimento funcional dos Peritos Federais Agrários, prevê que o interstício e o período de avaliação terão início em uma data única (1º de março), não levando em consideração a data de ingresso do servidor no cargo, bem como fixa outra data para que os efeitos financeiros decorrentes das progressões e promoções passem a vigorar (1º de abril). Entretanto, de acordo com o escritório de advocacia, tais determinações afrontam o direito fundamental ao desenvolvimento na carreira.

A ação, portanto, buscará a correção da progressão e consequente reparação na remuneração atual dos servidores e, também, a cobrança da diferença dos valores recebidos e não prescritos, com base na violação do artigo 39, § 2º da Constituição Federal, em conjunto com os artigos 16 e 17 da Lei nº 8.112/1990, bem como na violação do direito adquirido e dos princípios da isonomia e vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública.

O valor referente aos honorários iniciais, que será pago por cada filiado interessado, será de R$ 400 por pessoa e os honorários de êxito serão no valor de 10% sobre o resultado econômico obtido.

Dessa forma, os interessados em ingressar com esta ação deverão proceder da seguinte maneira:

1. Completar, assinar e apresentar junto ao RH Regional o requerimento (disponível aqui), para obter as fichas financeiras correspondentes ao período de 2012 a 2018 e o histórico de progressões;

2. Com os documentos requeridos, o filiado deverá enviar cópia ao Sindicato, juntamente com cópia do CPF, identidade, comprovante de residência, e procuração preenchida e assinada (disponível aqui), que irá providenciar o cálculo do valor da causa;

3. Os documentos deverão ser enviados para juridico@sindpfa.org.br.


Atualização: Os termos desta oferta cessaram-se em 2018. A partir disso, o ingresso demanda nova consulta ao Sindicato.