O SindPFA, após análise de algumas ações que diziam respeito à averbação do tempo de aluno aprendiz no ingresso da aposentadoria, além do questionamento de alguns sindicalizados sobre o assunto, decidiu por facilitar o acesso aos filiados à este tipo de ação. Foram consultados alguns escritórios, inclusive o que atende o Sindicato nas ações coletivas, sobre o valor e a forma que poderiam ser ingressadas as ações, que seriam feitas de forma individualizada. Dada as tratativas, a melhor proposta foi a enviada pelo escritório Diniz e Oliveira Costa Advocacia, localizado em Petrolina (PE).
A sugestão do escritório foi que formássemos grupos de 5 pessoas. Sendo assim, o valor a ser pago por cada sindicalizado será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que poderão ser divididos em 10 parcelas. Como os processos são eletrônicos, à princípio não há obstáculo para os servidores de outros Estados. De acordo com os advogados, normalmente não há audiências presenciais neste tipo de processo. O prazo para ingresso neste processo é dezembro de 2018.
Os interessados em ingressar com a ação deverão enviar, além do contrato e da procuração assinados, cópia dos seguintes documentos:
– processo administrativo COMPLETO com o indeferimento do Incra;
– documento de identidade com CPF;
– comprovante de residência.
É importante que o filiado compile todos os documentos em um único arquivo em pdf. O nome do arquivo pode ser “primeiro e último nome do servidor_tempo-aprendiz_sindpfa. Exemplo: MarcosSantos_Tempo-Aprendiz_Sindpfa. O documento deverá ser enviado para juridico@sindpfa.org.br.
Para fazer o download dos documentos, basta clicar abaixo:
– Contrato com os advogados;
– Procuração.
Para consultar a outra proposta recebida pelo SindPFA, feita pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, clique aqui.
Por Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários - SindPFA
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