Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Chega ao Congresso PL que contempla reajuste dos PFAs
Projeto incluiu mudança de regra na incorporação da GDAPA na aposentadoria

Foi recebido em 1º de agosto de 2016 na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5865/2016, do Poder Executivo Federal, para contemplar os reajustes das carreiras que assinaram acordos no dia 11 de maio de 2016, véspera do afastamento da Presidente da República, Dilma Rousseff.

Nesse dispositivo, está o reajuste salarial dos Peritos Federais Agrários, além de Policiais Federais, Polícia Rodoviária Federal, Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais e servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (DNIT).

Os valores da tabela salarial dos PFAs no PL estão de acordo com o termo assinado pelo SindPFA em 11/5, sendo um reajuste de 27,9% (acumulado) até 2019, sendo 12,8% em janeiro de 2017, 6,6% em janeiro de 2018 e 6,3% em janeiro de 2019. Ao final da aplicação do reajuste, a remuneração do PFA variará de R$ 7.411,60 (Classe/Padrão A I) a R$ 12.995,89 (Classe/Padrão S III).

O reajuste é linear, tanto no Vencimento Básico quanto na Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA). A relação da participação do VB na remuneração varia de 48% (na Classe/Padrão AI) a 45% (na Classe/Padrão SIII).

O PL passará agora por todo o processo legislativo na Câmara e no Senado até a sanção presidencial. O impacto está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 e o prazo de apresentação obedece aos critérios.


GDAPA na aposentadoria

Os artigos 5º a 9º do PL trazem a possibilidade aos Peritos Federais Agrários de optarem pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão por meio da média dos pontos recebidos nos últimos sessenta meses de atividade, ao invés da regra atual, de média dos valores, que é prejudicial na maioria dos casos.

Trata-se de uma luta do SindPFA desde 2013. Inexistente no Termo de Acordo, essa possibilidade foi buscada intensamente pelo SindPFA nos últimos meses em seus contatos políticos e, enfim, foi contemplada no PL. Outras categorias, inclusive as do Incra, já tinham a alcançado nos termos de acordo assinados em 2015.

A mudança é gradativa, em três parcelas: janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019. No último ano, o PFA que tiver recebido 100 pontos de GDAPA nos últimos 5 anos de atividade, poderá incorporar a mesma pontuação na aposentadoria.

A nova possibilidade vale para os PFAs que se aposentarem depois da sanção da Lei (fazendo a opção no ato da aposentadoria) e para os já aposentados, que podem fazer a opção até 31 de outubro de 2018. Como é necessário ter recebido pelo menos 60 meses da gratificação de desempenho, no caso dos PFAs, a regra abrangerá aqueles que se aposentaram depois de abril de 2007, dado que a GDAPA foi criada em abril de 2002 pela Lei 10.550/2002.

A regra também aplica-se aos pensionistas, que poderão fazer a opção (desde que o servidor instituidor de pensão tenha recebido 60 meses de GDAPA).

O SindPFA está fazendo a análise jurídica da questão e, em breve, divulgará novas informações e orientações sobre a mudança de regra, bem como as projeções para as aposentadorias.


Veja abaixo o Projeto de Lei 5865/2016 na íntegra. No site da Câmara, ele pode ser consultado neste link.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo