Em consulta apresentada pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) sobre a necessidade de habilitação profissional para os cargos de chefia e direção das áreas finalísticas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), após a edição de seu novo regimento interno, a Comissão de Ética e Exercício Profissional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) entendeu serem privativos de profissionais do Sistema.
Diante disso, o plenário do Conselho Federal decidiu, em 26 de março de 2021, “que os cargos e funções das áreas finalísticas da Diretoria de Governança Fundiária e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos, do novo regimento organizacional do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, devem ser exercidos impreterivelmente por profissionais do Sistema Confea/Crea”.
A decisão diz ainda: “Se os cargos e funções das áreas finalísticas da Diretoria de Governança Fundiária e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos, do novo regimento organizacional do Incra, não forem exercidos por profissionais do Sistema Confea/Crea, poderá configurar exercício ilegal da profissão, o que seria plausível de fiscalização pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas, em todo o território nacional”.
Trata-se da Decisão Plenária nº PL-0421/2021, que tem força normativa, e, agora, subsidiará a atuação do SindPFA em todo o país pela defesa de prerrogativas dos profissionais de carreira e na ocupação de cargos por perfil técnico.
“O próximo passo é dialogar com a direção da autarquia para que se aplique o entendimento do Confea, sem exceções de qualquer ordem, na sede e nas superintendências regionais”, afirma João Daldegan, vice-presidente do SindPFA.
Por RODRIGO RAMTHUM